A Assembleia Legislativa de Roraima aprovou, nesta terça-feira (22), o Projeto de Lei que determina às empresas locadoras de veículos que prestam serviços no Estado a disponibilizar aos locatários cadeirinha auxiliar e assento elevado para transporte de crianças. Com a aprovação, o texto segue para a sanção ou veto do governador Antonio Denarium (Progressistas).
O número correspondente de cadeirinhas e assentos elevados não deve ser menor que 10% da frota das empresas. Caso a legislação seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas às penalidades, que vão de advertência até a cassação de inscrição estadual.
Segundo o PL, de autoria da deputada Tayla Peres (PRTB), a multa é de 10 UPF-RR (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Roraima), que segundo a Portaria da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) estipulou para este ano o valor é de R$ 445,14 para cada UFERR (Unidade Fiscal do Estado de Roraima). Em caso de reincidência, o valor da multa será duplicado.
Conforme a proposta, a cadeirinha auxiliar e os assentos elevados devem atender crianças de até dez anos, conforme exige a Resolução nº 277/2008 alterada pela resolução nº 533/2015, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A medida tem como finalidade dar segurança a esses passageiros, reduzindo assim o risco ao usuário, em caso de colisão ou de desaceleração repentina do veículo.
Na propositura, a parlamentar explica que “os veículos de aluguel não devem ser confundidos com veículos da locadora, pois estes não são de categoria ‘aluguel’ e sim da categoria particular, ou seja, tem placa cinza e não vermelha”. Ela também esclareceu que o locatário não paga pelo transporte durante o período de locação, mas pela posse do veículo, o qual durante esse período é utilizado como se lhe pertencesse.
“Desse modo, é de suma importância que as locadoras de veículos disponibilizem esse tipo de equipamentos aos clientes, proporcionando segurança às crianças, bem como evitando a imposição de multa aos locatários”, reforçou Tayla Peres.