Cotidiano

As ilegalidades no processo eleitoral para reitor e vice-reitor

É necessário entender a trajetória de ilicitudes que envolvem o processo e sua comissão e a atual gestão da UERR.

O movimento de servidores pela democratização da UERR, vem a público se manifestar quanto as diversas irregularidades e arbitrariedades que envolvem o processo eleitoral para a reitoria da Universidade Estadual de Roraima – UERR. Para tanto, é necessário entender a trajetória de ilicitudes que envolvem o processo e sua comissão e a atual gestão da UERR.

Até o dia 20 de setembro de 2019 não constava no calendário acadêmico e nem nas pautas do Conselho Universitário (CONUNI) qualquer menção à realização do pleito eleitoral. Nesta mesma data, dois membros do CONUNI, preocupados com o processo democrático de escolha de reitor(a) e vice-reitor(a), protocolaram o pedido de inclusão do item “Constituição da Comissão Eleitoral”, na pauta da reunião ordinária, agendada para o dia 04 de outubro. Em seguida, sem mencionar o pedido dos conselheiros, o presidente do CONUNI (e reitor da UERR), Prof. Regys Freitas, de forma intempestiva, convocou reunião extraordinária tendo como um dos pontos de pauta exatamente a “Constituição da Comissão Eleitoral”. 

A referida reunião foi convocada com menos de 24 horas de antecedência (dia 26 de setembro de 2019), o que caracteriza descumprimento do Regimento Geral da UERR, o qual em seu Art. 19 prevê que “as reuniões extraordinárias dos órgãos Colegiados serão convocadas, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, constando, junto da convocação, a pauta e os documentos em meio eletrônico ou digital, a serem apreciados”.

Durante a reunião, um dos conselheiros apontou a ilegalidade do ato  em descumprimento do prazo mínimo citado no artigo acima, entretanto, sem qualquer justificativa plausível e legal, o prof. Regys Freitas, ignorou o fato dando sequência à reunião e a Comissão Eleitoral foi composta por cinco membros, sendo três deles em cargo de comissão nomeados pelo reitor, que é candidato à reeleição. Fica aqui o questionamento: é correto o descumprimento de leis para satisfação do interesse de um dos candidatos? Sendo a Comissão Eleitoral, composta em sua maioria por detentores de cargos comissionados, terão eles isenção na análise e condução do processo eleitoral? E o princípio da impessoalidade, Art. 37 caput da Constituição Federal?

O descumprimento das regras é ato comum na atual gestão. No dia 04 de outubro de 2019, em sessão ordinária, o presidente do CONUNI, prof. Regys Freitas, alterou os pontos de pauta com menos de 24 horas de antecedência, demonstrando mais uma vez total desprezo as normas do Regimento Geral da UERR, com os membros do Conselho que já haviam o alertado sobre este abuso e também com a comunidade acadêmica. 

Dentre as alterações da pauta, destacamos a inclusão da “Análise, discussão e aprovação das alterações no Regimento Geral da UERR para adequação ao Estatuto”, em evidente violação dos artigos 10, § 5° e 253 do Regimento Geral. Tais atitudes descredibilizam completamente as normas que regem a Instituição. Assim, questionamos novamente: é lícito o reitor, candidato à reeleição, alterar o coeficiente eleitoral após deflagrado o processo eleitoral? 

Durante a reunião um dos conselheiros solicitou vista do ponto de pauta, tendo em conta que o mesmo propunha discutir alterações do Regimento no tocante aos artigos que tratam do processo eleitoral, o conselheiro justificou seu pedido considerando a falta de tempo para análise da matéria. Sem qualquer motivo legal, o pedido legítimo foi negado taxativamente pelo presidente, que mais uma vez ignorou as leis. Mesmo diante de todos estes abusos e ilegalidades que ofendem não apenas as normas institucionais, mas também os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, a Comissão Eleitoral deu sequência às atividades em ofensa ao processo democrático.

Não fosse o bastante, nos dias antecedentes a publicação do edital, o presidente da Comissão Eleitoral esteve presente em um jantar, pago pelo reitor  (lembramos mais uma vez: candidato à reeleição) em ato explícito de campanha. É flagrante a impessoalidade do presidente da Comissão Eleitoral que demostrava a intimidade ao sentar e permanecer ao lado de Regys.

E não para por aí, outro ato inconcebível e arbitrário foi o resultado da homologação das chapas. A única chapa deferida foi a do atual reitor Regys Freitas. A chapa concorrente foi indeferida sob a alegação de que não teria entregue a Certidão Negativa da Justiça Federal de 2° grau. Porém, a Certidão Negativa da Justiça Federal de 2° grau não constava na relação solicitada pelo edital. O absurdo é tal, que a chapa do atual reitor descumpriu o edital, não entregando a

Certidão Negativa Cível da Justiça Estadual de Roraima, item exigido, mesmo assim, a Comissão Eleitoral deferiu a chapa.

Portanto, vimos publicamente informar, esclarecer e denunciar os atos ilegais, imorais e abusivos praticados durante a implantação e realização do processo eleitoral para escolha do reitor (a) e vice-reitor (a) da Universidade Estadual de Roraima. Nosso objetivo maior é permitir com que a comunidade acadêmica tenha acesso as informações verídicas sobre um processo que em nada está sendo democrático.