A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou, por 14 votos, Projeto de Lei Complementar que prevê critérios de distribuição do produto da arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), pertencente aos municípios. A matéria de autoria do Governo de Roraima revoga uma lei complementar de 2020.
O projeto prevê a alteração do índice utilizado como critério de rateio da parcela da receita do ICMS pertencente aos municípios, a que se refere o art. 158, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, que consta da Lei Estadual nº 293, de 17 de agosto de 2020, do Produto Interno Bruto (PIB) per capita, pelo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).
“A proposta fundamenta-se na maior consistência e abrangência socioeconômica do IDHM em detrimento do PIB per capita, sendo que o IDHM indica um panorama mais amplo em relação às fragilidades socioeconômicas vivenciadas nos municípios”, explica o texto do PLC.
O plenário também aprovou, por 15 votos, Projeto de Lei que altera uma lei estadual de 1998 que trata do incentivo fiscal para empreendimentos agropecuários participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial. Segundo a proposta do Executivo, é necessária a atualização do texto legal, para que as cooperativas e ou associações já existentes ou que venham a ser constituídas, assim como seus cooperados e associados, possam usufruir do benefício fiscal, e não apenas aquelas em funcionamento quando da edição da lei.
“Para essa atualização, propomos a exigência apenas da regularização perante a Fazenda Estadual”, ressalta texto da matéria.