A Assembleia Legislativa de Roraima promulgou a lei Nº 1.983, de maio de 2024, de autoria do Deputado Estadual Chico Mozart (PP), que institui a isenção de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para automóveis elétricos, híbridos, híbridos plug-in e a hidrogênio. A proposta altera a Lei Nº 059, de dezembro de 1993, que trata do Sistema Tributário Estadual de Roraima.
A nova legislação foi publicada no Diário da Assembleia na sexta-feira, 15 de maio, e já está em vigor em todo o estado de Roraima. A isenção do IPVA é um incentivo para a aquisição de veículos sustentáveis, contribuindo para a economia local com novas oportunidades de compra e venda desses automóveis. “Com a lei em vigor, temos um estímulo de compra de veículos sustentáveis, assim podemos ter um movimento maior na economia com oportunidades de compra e venda desses automóveis. Esses veículos estão tendo uma grande adesão de usuários comuns, de empresas, instituições e governos”, explicou o autor da lei.
Os veículos 100% elétricos e híbridos plug-in, que combinam motores elétricos e a combustão e podem ser carregados em uma fonte externa, são alternativas mais limpas e sustentáveis para o transporte motorizado e para o meio ambiente. Já os automóveis movidos a hidrogênio utilizam uma célula de combustível de baixo impacto ambiental para produzir energia, sendo abastecidos de forma semelhante ao combustível convencional, através da quebra da molécula de hidrogênio.
Com essa medida, Roraima se alinha às tendências globais de incentivo ao uso de tecnologias mais limpas e sustentáveis no transporte, visando à redução de emissões poluentes e ao desenvolvimento econômico sustentável.