O inquérito policial sobre o sequestro do jornalista Romano dos Anjos, conduzido pelo delegado João Evangelista e que teve seu conteúdo vazado, cita a informação de que o delegado-geral, Herbert de Amorim Cardoso, e o adjunto Eduardo Wayner, teriam tentado atrapalhar a investigação. Mas para a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Roraima (Adepol-RR), não faz sentido que o idealizador e criador da força-tarefa tenha tentado atrapalhá-la.
“Causa perplexidade a suposta alegação de que os chefes da instituição tenham prejudicado às investigações, já que seus atos administrativos públicos demonstram exatamente o contrário, total respaldo aos trabalhos da força-tarefa. Não vemos como é possível que o idealizador e responsável pela criação de uma força-tarefa inédita, dr. Herbert, possa ser acusado de prejudicar seus trabalhos”, disse a associação, em nota.
A associação reforçou que o caso teve um tratamento privilegiado. “No dia a dia dos trabalhos policiais, os delegados de polícia encarregados de suas presidências e investigações têm que atuar em diversos inquéritos ao mesmo tempo, além de cuidar dos assuntos administrativos e policiais de suas unidades, dificilmente ficamos exclusivos para uma investigação por tanto tempo. Quando, de forma até inédita, o chefe da Instituição separa policiais para trabalhar de forma exclusiva em um caso, medida que deu total prestígio à referida investigação e aos policiais escalados, sendo dado ainda recursos e meios que sequer eram esperados ou exigidos legalmente, buscando sem dúvidas dar uma rápida resposta à sociedade, isto deveria ser enaltecido.”
Segundo a associação, a suposta interferência apontada no inquérito se deve ao fato de que o prazo para a força-tarefa se aproximar do fim. Para a Adepol, o que houve, foi uma adaptação da investigação, o que não pode ser considerada uma interferência ou tentativa de que ela não tivesse êxito. “Não vemos de forma alguma como interferência na investigação, determinar aos policiais que cumulem a investigação com as atividades em suas unidades. (…) Há mais de 17 anos não temos concurso público para repor os quadros, não temos o luxo de destacar servidores exclusivos para qualquer missão por prazos excessivos e indefinidos. (…) É sabido que a investigação seguiu, tanto que chegou ao seu fim, com o mesmo delegado na presidência das investigações. Não houve substituição da autoridade policial presidente dos autos”.
Confira a nota na íntegra
Nota à Sociedade Roraimense
A ADEPOL/RR (Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Roraima), vem a público externar apoio às Suas Excelências, Doutores Herbert de Amorim Cardoso, Delegado-Geral e Eduardo Wayner Brasileiro, Delegado-Geral Adjunto, que teriam sido citados como se tivessem interferido nas justas e devidas investigações sobre o sequestro e agressões sofridos pelo jornalista Romano dos Anjos, fato ocorrido em 26 de outubro de 2020.
Inicialmente, lamentamos o vazamento das investigações que correm em sigilo judicial.
Causa perplexidade a suposta alegação de que os Chefes da Instituição tenham prejudicado às investigações, já que seus atos administrativos públicos demonstram exatamente o contrário, total respaldo aos trabalhos da Força-Tarefa.
Não vemos como é possível que o idealizador e responsável pela criação de uma Força-Tarefa inédita, Dr. Herbert, possa ser acusado de prejudicar seus trabalhos.
No dia a dia dos trabalhos policiais, os Delegados de Polícia encarregados de suas presidências e investigações têm que atuar em diversos inquéritos ao mesmo tempo, além de cuidar dos assuntos administrativos e policiais de suas unidades, dificilmente ficamos exclusivos para uma investigação por tanto tempo.
Quando, de forma até inédita, o Chefe da Instituição separa policiais para trabalhar de forma exclusiva em um caso, medida que deu total prestígio à referida investigação e aos policiais escalados, sendo dado ainda recursos e meios que sequer eram esperados ou exigidos legalmente, buscando sem dúvidas dar uma rápida resposta à sociedade, isto deveria ser enaltecido.
O normal era o referido inquérito tramitar junto como todos os outros inquéritos, mas vemos o Chefe da Polícia dar prioridade a esta investigação quando cria uma Força-Tarefa.
À medida que escoou o prazo da missão, vemos com naturalidade o idealizador e criador da Força-Tarefa, adequar os recursos e meios fornecidos à realidade administrativa e policial vivida pela Polícia Civil. Não vemos de forma alguma como interferência na investigação, determinar aos policiais que cumulem a investigação com as atividades em suas unidades.
Há mais de 17 anos não temos concurso público para repor os quadros, não temos o luxo de destacar servidores exclusivos para qualquer missão por prazos excessivos e indefinidos. Importante salientar o período do ocorrido, final de ano, é o momento mais crítico quanto ao efetivo, devido ao período de férias escolares e festas de fim de ano.
Se a medida não foi a melhor para a investigação, pode até ser, mas a investigação deveria seguir adaptada à nova situação. Isso não pode ser considerada interferência na investigação.
É sabido que a investigação seguiu, tanto que chegou ao seu fim, com o mesmo delegado na presidência das investigações. Não houve substituição da autoridade policial presidente dos autos.
Da mesma forma, não vemos como interferência, o fato de o delegado manifestar dificuldades em concluir as investigações por falta da exclusividade inicialmente fornecida, e o Chefe da Instituição designar mais delegados e policiais, só que não de maneira exclusiva, como inicialmente, pelas necessidades administrativas e policiais das unidades dos servidores designados e da Polícia Civil como um todo.
Assim, se houve recusa do novo auxílio, seja por qual motivo for, não pode quem forneceu o auxílio ser acusado de atrapalhar as investigações.
As delegadas e policiais destacados para o apoio são tão dignos de confiança quanto os policiais escolhidos inicialmente e que, como sabemos, não foram retirados das investigações em nenhum momento. Destacamos que além do delegado, houve escrivão e policiais que atuaram desde o início até o final dos trabalhos.
A ADEPOL presta total homenagem e respeito as delegadas designadas, pois todos são conhecedores de suas reputações e dignidade no exercício de suas funções. Refutamos veementemente qualquer insinuação de interferência neste sentido.
E como não foi narrado nenhum fato concreto que efetivamente indicasse interferências nas investigações, já que o delegado presidente teve liberdade para fazer suas ponderações ao Judiciário, tanto que o fez, também hipotecamos nossos sentimentos de confiança aos Chefes de nossa Instituição.