A Associação dos Magistrados de Roraima (AMARR) emitiu uma nota de esclarecimento sobre as notícias veiculadas virtualmente tendo como alvo o desembargador Mauro Campello.
O comunicado, assinado pelo presidente da entidade, juiz Renato Albuquerque, afirma que não se revela verdadeira a afirmação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou a perda do cargo do desembargador. “Na realidade, a Suprema Corte ainda não se debruçou sobre o Recurso Extraordinário nº 1135251, por meio do qual o desembargador questiona a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o afastou de suas funções”, explicou.
A nota esclarece que a Ação Penal nº 422/RR, que tramitou no STJ, não imputa ao desembargador peculato ou corrupção. “Na realidade, tanto o STJ quanto o Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceram inexistir qualquer dano ao erário envolvendo o desembargador”, afirmou.
Segundo a entidade, o desembargador, como qualquer cidadão, luta para provar sua inocência, assim como para retornar à atividade judicante, aguardando a manifestação do STF. “Por fim, resta esclarecer que a presunção da inocência é um dos pilares da Constituição Federal, assim como o Estado Democrático de Direito, de modo que há de se repudiar notícias que maculem a honra do desembargador, de sua família e da magistratura”, frisou a nota.
Segundo informações obtidas pela Folha, o desembargador teria entrado com Habeas Corpus contra alguns aspectos do Acordão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi denegado e sofreu embargo, e agora teve trânsito final em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).
“O recurso extraordinário em si não foi nem relatado ainda. Está com o ministro Fachin. Ele não perdeu o cargo. No HC não foi falado isso. Na decisão ele atacava alguns aspectos levados pela defesa que teriam sido omitidos no julgamento e o ministro alegou que não, que foram sim ouvidos. Foi apenas esse HC julgado e a ação principal continua em trâmite”, informou um advogado ouvido pela Folha.
O desembargador Mauro, ao ser procurado pela reportagem, informou que “O site do STF mostra que o recurso extraordinário sobre o tema da condenação e perda do cargo não teve qualquer julgamento. Também mostra que o crime é de concussão e não de peculato ou mesmo corrupção. O fato não se refere à atuação nas funções diretas de juiz, pois não houve venda de liminar e nem de sentença. Também não há dano ao Erário como reconheceu o próprio STJ e o TCU. Continuo aguardando a Justiça ser feita” disse.