Em portaria publicada pelo Comitê de Crise para o Enfrentamento ao Coronavírus do Instituto Federal de Roraima (CCEC/IFRR), continuam suspensos os atendimentos presenciais ao público nas unidades da instituição. A nova determinação dura de 1º a 30 de junho de 2021. Acesse o documento AQUI.
Desse modo, as atividades administrativas continuam, prioritariamente, de forma remota, e seguem suspensas as atividades presenciais de ensino, pesquisa e extensão referentes aos cursos presenciais FIC, técnicos, de graduação e especialização lato sensu em Turismo. A exceção são as atividades dos editais de iniciação científica do CNPq-Pibic, Pibiti, Pibict, Pivict, Pbaex, os editais de apoio a projetos de pesquisa aplicada e de energias renováveis.
Enquanto a pandemia durar, o uso da infraestrutura institucional do IFRR para o desenvolvimento dos projetos institucionais somente será autorizado mediante apresentação de solicitação ao gestor da unidade com a devida justificativa e, desde que ocorra sem aglomeração, com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e em conformidade com os protocolos sanitários e as normas de biossegurança.
Conforme a portaria, ficam autorizados a desenvolver atividades presenciais apenas os setores de Registro Acadêmico, Protocolo, Tecnologia da Informação, Engenharia e Obras, bem como o de Logística, para o desenvolvimento das ações de ensino, pesquisa e extensão.
Os atendimentos prioritários dos demais setores do IFRR ocorrerão por demanda, devendo ser realizados mediante agendamento e autorização dos respectivos chefes imediatos. Já o acesso às dependências das unidades durante o período fixado na portaria, para a realização de atividades consideradas não essenciais, deverá ser solicitado, por e-mail, ao chefe imediato e somente liberado após a devida autorização.
FREQUÊNCIA – No período de duração da portaria, os servidores docentes deverão apresentar Relatório Semanal de Atividades Remotas para fins de controle da jornada de trabalho. Já os servidores técnico-administrativos em educação terão de registrar as atividades realizadas no campo “Observações” da sua frequência no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), em substituição ao registro da biometria.