A Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer) suspendeu o atendimento presencial na sede da companhia. A decisão atende ao decreto de calamidade pública assinado pelo governador Antonio Denarium, publicado nesse domingo (22).
A Caer orienta os clientes a entrarem em contato por meio dos canais digitais – Site, Caer mobile, call center e e-mail para atendimento.
Nos canais eletrônicos estão disponíveis os seguintes serviços: Emissão de segunda via de faturas; Religação de água; Reparo em geral para rede de águas ou esgoto; Certidão Negativa de Débito; Vazamento no ramal/ cavalete; Contestação de faturas; Aferição de hidrômetro.
O atendimento comercial será feito pelo e-mail: [email protected], onde o cliente poderá solicitar os serviços e será orientando sobre: Negociação e/ou parcelamento; Averbação (Alteração de titularidade); Restabelecimento de ligações de águas suprimida e Supressão (desligamento de água).
Os serviços do Cadastro Comercial também será feito por e-mail: [email protected] para pedido de nova ligação e atualização cadastral.
No site da Companhia, no endereço eletrônico http://www.caer.com.br, o cliente tem acesso: Emissão de segunda via de faturas; Histórico de Consumo; Solicitação de conta em Braille; Recebimento de fatura por e-mail; Consultar pagamento; Alteração de vencimento
Os usuários também podem entrar em contato direto com a Caer por meio do whatsapp (95) 98404-5313 para tratar de problemas de extravasamento de esgoto ou na rede de distribuição de água. O funcionamento é de 8h às 22h.
Para demais assuntos, a empresa disponibiliza ainda o Call Center: 0800.280.9520
TCERR também suspende atividades presencias a partir de hoje
O Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) suspendeu a partir desta segunda-feira (23) as atividades presenciais da instituição por prazo indeterminado. Por meio das Portarias 353 e 354 de 22 de março de 2020, o órgão estabeleceu, entre outras medidas, que todos os servidores e estagiários devem permanecer em casa, desenvolvendo suas atribuições no regime de Teletrabalho.
Também estão suspensas as sessões do Pleno e das Câmaras, bem como, os prazos processuais, aplicando no que couber o Código de Processo Civil (CPC). Todo documento eletrônico será recebido por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do TCERR, sendo encaminhado ao protocolo da Diretoria de Atividades Plenárias e Cartorárias (Diple).
Fica suspenso, por prazo indeterminado, o cumprimento de novos mandados de intimação e citação, exceto as situações declaradas em caráter de urgência pelo conselheiro-relator. As urgências serão encaminhadas via e-mail funcional do oficial de mandado para cumprimento imediato.
As medidas visam cumprir as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e a declaração de emergência de saúde pública do Ministério da Saúde. Os órgãos de saúde consideraram a necessidade de maior restrição do contato físico no ambiente de trabalho, em favor do isolamento social, imprescindível à prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19).