Cotidiano

Atraso no início das aulas leva MP ajuizar ação contra o Estado

O MP pede à Justiça que determine ao Governo do Estado que dentro de 48 horas adote as medidas necessárias para a nomeação de gestores das escolas

As precárias condições das escolas estaduais e a demora no início do ano letivo nos municípios de São Luiz, São João da Baliza e Caroebe motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima (MP) a protocolar Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que o Governo do Estado seja obrigado a apresentar uma solução para os problemas.
Caso a Justiça atenda ao pedido do MP, o Estado deverá adotar, no prazo de 48 horas, medidas necessárias para a nomeação de gestores para as escolas existentes nos municípios de São Luiz, São João da Baliza e Caroebe.
A Promotoria também requer que a Justiça determine ao Estado que promova, no prazo máximo de cinco dias, a lotação integral de professores e servidores para o efetivo início das aulas, bem como forneça material didático, merenda e transporte escolar de qualidade a todas as escolas, sob pena de multa.
Conforme as investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Luiz, grande parte das escolas estaduais do município ainda não iniciaram as atividades em razão da insuficiência de gestores, professores, material didático, merenda e transporte escolar. As aulas em toda a rede estadual deveriam ter iniciado no último dia 23 de janeiro.
A Promotora de Justiça, Soraia de Azevedo Cattaneo, destaca que são inúmeros os fatores que vem provocando o atraso do início das aulas. 
“A Secretaria de Educação ainda não nomeou parte dos gestores responsáveis pela direção das escolas, não há equipe de apoio pedagógico. Há falta de professores em diversas disciplinas, além de materiais didáticos, transporte e merenda escolar, entre outros”, afirma.
Soraia Cattaneo ressalta ainda, que a situação exige solução emergencial e a devida atenção do Estado, “uma vez que a Comarca de São Luiz conta com nove escolas da rede pública estadual de ensino e em todas foram detectados problemas, os quais impedem o acesso pleno de cerca de 3.250 alunos”.
“As crianças e adolescentes tem constitucionalmente garantido o direito à educação, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, de modo que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente”, acrescenta a promotora de Justiça Substituta.
GOVERNO

A reportagem da FolhaWeb solicitou informações da Secretaria de Comunicação quanto à notificação da ação e prazo para início das aulas A Secretaria informou que a Seed (Secretaria Estadual de Educação e Desportos) está finalizando a análise curricular dos candidatos ao processo seletivo que contratará, até o dia 31 de dezembro de 2015, 444 professores temporários que suprirão a necessidade das escolas do Interior do estado.

Em relação à alimentação escolar, a Seed esclarece que o processo para a aquisição de gêneros alimentícios está na fase final de recursos e devem ser respeitados os prazos determinados em lei. 
Adianta que dos 30 itens que compõem o processo da alimentação escolar, apenas dois tiveram a interposição de recursos, e estão sendo analisados. A Seed estima que na próxima semana o fornecimento da merenda escolar para todas as escolas da Capital e Interior começará a ser normalizado.
Sobre o transporte escolar, informa que os veículos passaram por vistoria a fim de garantir o transporte seguro dos alunos do Interior do estado que moram a dois quilômetros de distância da unidade escolar e têm direito ao serviço oferecido pelo governo estadual.
Esclareceu ainda  que a Seed está solucionando os entraves para o início do ano letivo em algumas unidades do Interior, uma vez que os problemas foram originados na gestão passada do governo e a atual gestão está empenhada e resolver questões pontuais e garantir um ensino de qualidade aos 74 mil alunos da rede pública estadual. 
“Sobre a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual em relação ao início das aulas nas escolas dos municípios de Caroebe, São João da Baliza e São Luiz do Anauá, a Procuradoria Geral do Estado vai analisar e tão logo se manifestar”, concluiu a nota.