O governador Antonio Denarium assinou, na manhã desta quarta-feira, dia 23, no Palácio Senador Hélio Campos, o decreto de nomeação dos 30 auditores fiscais aprovados no Concurso Público de Auditor Fiscal da Sefaz-RR (Secretaria da Fazenda de Roraima).
De acordo com o edital do concurso, cujo certame teve início em novembro do ano passado, as vagas inicialmente previstas era 20 para contratação imediata e 10 para o cadastro de reserva.
“Fizemos um levantamento das necessidades atuais e concluímos que poderíamos nomear de imediato todos os 30, pois o concurso foi planejado para que todos os aprovados fossem convocados este ano. É o Governo do Estado fazendo investimentos na Secretaria de Fazenda do Estado”, pontuou Denarium
De acordo com o secretário da Sefaz-RR, Marcos Jorge, hoje é um dia histórico para o Fisco estadual, uma vez que há 15 anos não era realizado concurso público para a Sefaz e a nomeação desses auditores dará um novo dinamismo aos trabalhos da Secretaria.
“Quero agradecer ao governador por todo o apoio que tem dado ao nosso Fisco estadual, à nossa Secretaria da Fazenda. Estamos fazendo uma verdadeira revolução e transformação e esses novos auditores vão fazer, com certeza, um trabalho muito bom pelo fortalecimento das finanças públicas do estado de Roraima”, disse. Marcos Jorge.
Após a cerimônia de posse, que deve ocorrer na próxima segunda-feira, dia 28, os novos auditores passarão pelos processos para serem devidamente lotados nas unidades da Sefaz em Boa Vista ou em algum dos municípios onde a secretaria tem posto de fiscalização.
Sobre o concurso
O concurso ofereceu 30 vagas para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais. A prova objetiva foi realizada dia 7 de novembro.
Dos 3.740 candidatos inscritos, 905 não compareceram nos locais de provas, perfazendo uma abstenção de 24,19%, considerada baixa em relação à média de 30% a 40% registrada nos últimos concursos feitos no País.
O salário base será de R$ 2.412,97, mais a GEP (Gratificação de Estímulo à Produtividade), que costuma elevar os proventos do auditor ao teto remuneratório da administração pública.