A pena para aqueles que cometerem o crime de estelionato contra idosos dobrou. De acordo com a nova Lei 13.228, sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff (PT), a partir de agora, quem cometer este tipo de crime poderá cumprir pena de dois a dez anos de prisão. Antes, a pena era de um a cinco anos de reclusão.
Segundo a Associação Nacional da Seguridade e Previdência (ANSP), o objetivo é inibir essa ação contra os mais velhos, pois normalmente os idosos são o primeiro alvo de golpes de estelionato.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, o crime de estelionato constitui “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Em outras palavras, pessoas que oferecem serviços falsos e fraudulentos para obter vantagem sob os idosos, como apropriação indébita, cheques sem fundos, golpe do falso emprego ou do bilhete premiado são tidas como estelionatárias. O crime de estelionato também pode ser feito através de falsidade ideológica.
Para a delegada em exercício da Delegacia de Proteção ao Idoso e Portadores de Necessidades Especiais em Boa Vista, Jaira Farias de Oliveira, a adequação da lei é uma vitória, mas muito pequena.
Ela considerou que o estelionato é um dos crimes menos cometidos contra idosos, principalmente em Roraima, quando nos últimos três anos foram registrados cerca de 46 boletins de ocorrências sobre o crime no Estado. Ainda de acordo com a delegada, em 2015 apenas cinco casos foram registrados e apenas dois foram judicializados.
A delegada ressaltou que os responsáveis pelo estelionato contra idosos são geralmente pessoas da família ou pessoas próximas que conhecem a renda do idoso e querem obter de alguma forma algum tipo de lucro fraudando os mais velhos.
Jaira considerou que é importante que o Governo Federal também seja mais rígido com as punições conta outros casos de crimes contra idosos, como a apropriação indevida de bens. “Nossa maior incidência aqui em Roraima de crimes contra o idoso é apropriação indébita de bens e valores e retenção de cartão magnético, que é quando a família se apodera do cartão da aposentadoria do idoso, retira todo o benefício dizendo que vai usar para ajudá-lo, mas fica com o dinheiro para si”, revelou a delegada.
Ela destacou ainda que é comum no Estado a família pedir uma declaração na qual o idoso concede a permissão para outra pessoa movimentar todos os seus bens, além de crimes como maus tratos. “Esses casos são bem mais incidentes”, frisou.
“Acredito que foi um avanço o aumento da pena. Mas vejo que casos mais graves acontecem com mais frequência e eles deveriam ser revistos pelo governo e terem penas severas que realmente inibissem ou que fizessem, ao menos, que as pessoas pensassem que o que elas estão fazendo pode trazer consequências graves”, alegou.
A falta de informação e de políticas públicas voltadas para os idosos também foram destacados pela delegada como motivos que facilitam a prática de crimes contra eles. “Acredito que um trabalho de conscientização muito maior deveria ser feito em todas as classes sociais e com pessoas de todas as idades. Hoje o idoso não acompanha a evolução do mundo digital como o jovem e, por isso, ele fica desinformado. Além disso, a própria população que presencia esse tipo de crime ainda tem uma voz amena. Tudo isso é levado em consideração na hora de contabilizar esses crimes”, ressaltou.
Aqueles que precisarem qualquer tipo de crime contra idosos, e até mesmo crianças, devem denunciar. A denúncia pode ser feita por meio de boletins de ocorrência na delegacia mais próxima, também podem procurar a Delegacia de Proteção ao Idoso e Portadores de Necessidades Especiais (rua Lindolfo Bernardo Coutinho, no Tancredo Neves, por trás da escola de mesmo nome) ou por meio do número nacional de denúncias que é o 156.
“Peço para aquelas pessoas que têm medo de fazer a denúncia por não querer se identificar, que nos procurem mesmo assim. Nós manteremos a sua identidade em sigilo e ainda poderemos salvar a vida de um idoso que tanto já fez por nós”, concluiu a delegada. (J.L)