Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) estão autorizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito a realizarem aulas teóricas na modalidade de ensino remoto, enquanto durar a emergência de saúde pública causada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19).
A deliberação foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 29 de abril e diz que os CFCs estão autorizados a realizar as aulas sempre que houver interesse dos alunos inscritos. Todo o conteúdo programático, a carga horária e a duração deverão seguir os mesmos critérios dos cursos presenciais.
Para realização das aulas online, os CFCs deverão cumprir com diversos requisitos de segurança, como a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos na abertura e término da aula, monitoramento da permanência na sala virtual e verificação da autenticidade biométrica dos participantes e instrutores.
A normativa estabelece ainda que os CFCs deverão seguir requisitos operacionais, como a qualidade da câmera de pelo menos 720 pixels e da tolerância mínima de atraso que os alunos poderão ter.
Segundo o presidente do Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima), Igo Brasil, essa é mais uma medida que vem para ajudar o cidadão durante a pandemia da COVID-19.
“Acreditamos que foi uma decisão acertada pelo Contran. A procura é muito grande por esse serviço e não podemos parar. A inovação vai beneficiar a população e ainda manter os cuidados com a saúde em meio à pandemia”, afirmou.