Cotidiano

Bacen diz ao STF que estuda sistema para rastrear ouro desde origem

Informação foi prestada a pedido do ministro Gilmar Mendes, relator de ação que questiona trecho de lei que pode ter facilitado o comércio ilegal de ouro.

O Banco Central (Bacen) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que estuda, com outros órgãos públicos, um novo sistema para rastrear a rota do ouro, ou seja, desde a extração em áreas de garimpo. O parecer foi enviado a pedido do ministro Gilmar Mendes, relator de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Partido Verde (PV), que questiona trecho de lei, de 2013, que pode ter facilitado o comércio ilegal de ouro.

A ação foi ingressada pelo PV em 31 de janeiro deste ano, pouco após o governo federal iniciar diversas medidas emergenciais ao povo Yanomami. O garimpo ilegal de ouro na região é apontado como o principal causador da crise sanitária e humanitária vivida pelos indígenas, por conta da poluição do rio por mercúrio, desmatamento e assédio.

O parecer do Bacen também informa a avaliação de adoção de notas fiscais eletrônicas para as primeiras aquisições de ouro, o que possibilitaria a supervisão da atividade. 

“Insta registrar que há em curso colaborações entre órgãos e entidades públicos para encontrar soluções tecnológicas que permitam tornar as transações com o ouro recém extraído mais transparentes e auditáveis”, afirmou o BC, que também ressaltou que o Ministério Público tem participado das iniciativas.

O PV questiona o trecho da Lei Federal 12.844/2013, que permite às distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs), que são autorizadas pelo Bacen, a comprarem ouro com base no “princípio da boa-fé”. Ou seja, basta somente a palavra do vendedor sobre a origem do minério. Desta forma, o ouro de origem ilegal entra no mercado formal com facilidade.

Um estudo do Instituto Escolhas aponta que o garimpo ilegal começou a crescer após a sanção da lei, especialmente a partir de 2015. Dados do Mapbiomas, iniciativa do Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa do Observatório do Clima, mostram crescimento da mineração de ouro em Roraima a partir do mesmo ano.

“Ao desobrigar as DTVMs de buscar informações sobre o que ocorre nos locais de extração de ouro na Amazônia, para além das informações prestadas pelos vendedores, a norma permite que todo o ouro ilegal oriundo da Amazônia seja escoado com aparência de licitude”, sustenta o partido na petição.

No ofício enviado ao STF, o Bacen destacou, contudo, que “a fiscalização que compete ao Banco Central é tão somente a da regularidade da contabilização do ouro nos registros contábeis das entidades sujeitas à sua supervisão” e que a competência para fiscalização do ouro é exclusiva da Agência Nacional de Mineração (ANM) e da Secretaria da Receita Federal, no âmbito tributário.

A ANM também terá de prestar informações a Gilmar, que a partir daí, analisará a concessão da liminar pleiteada pelo PV.