A justiça Estadual converteu em preventiva a prisão do bacharel em Direito César Carvalho Ormundo, 30, que se envolveu em um acidente vitimando uma criança de 11 anos na avenida Getúlio Vargas na noite deste sábado, 15. O motorista já respondeu processo judicial pela Lei Maria da Penha na Vara de Família da Justiça Estadual
O motorista dirigia seu veículo pela avenida quando colidiu na traseira do carro conduzido por uma professora universitária de 54 anos, que saia da garagem da residência por volta das 19h15, com o esposo, o menino João Lucas Duarte Marques, de 11 anos e sua irmã de 13 anos. Com o impacto da batida, o carro capotou duas vezes e a picape do bacharel rodou várias vezes na pista e parou atrás do carro da família.
De acordo com a Polícia Militar, a mãe sofreu escoriações no rosto e contusão muscular. Já o pai, um servidor público de 62 anos, teve um corte no rosto e escoriações. A irmã sofreu escoriações no rosto, peito e contusões. Todos foram socorridos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Lucas foi jogado pra fora do veículo após o capotamento e morreu no local. O corpo foi removido pelo Instituto Médico Legal (IML) e liberado à família na mesma noite.
Segundo testemunhas, o motorista tentou sair a pé do local do acidente, mas foi detido por dois homens de 24 e 26 anos que passavam pela avenida no momento da colisão.
Preso, o acusado se recusou a fazer o teste do bafômetro e, segundo informações, argumentou que estava sob efeito de remédios para dor, devido a uma cirurgia que tinha feito recentemente. Porém, os policiais encontraram com ele um cartão comanda de bar com recibo de consumo de 12 cervejas naquele dia, com chegada às 14h08 e saída às 18h05, o que derrubou a alegação anterior e motivou a prisão em flagrante por homicídio culposo, aquele que acontece sem a intenção de matar.
“A vida é o bem mais valioso”, diz juíza ao decidir pela prisão
Na audiência de custódia, o Ministério Público Estadual manifestou-se pela desclassificação do tipo penal de culposo para doloso, pelo fato do motorista conduzir o veículo “embriagado e em alta velocidade, assim, configurando o dolo eventual, sendo o tipo penal mais adequado o previsto no Código Penal homologação da prisão em flagrante”,segundo consta na ata da audiência,e requereu a conversão em prisão preventiva para resguardar a ordem pública.
A defesa do flagranteado requereu a concessão de liberdade provisória ou o encaminhamento para o Comando da Polícia Militar.
Na decisão, a juíza Daniela Schirato Collesi Minholi verificou indícios da materialidade delitiva e autoria, por conta das declarações das testemunhas, o termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, relatório da Unidade de Suporte Avançado – SAMU e, ainda, dos veículos encontrados no local.
“Argumenta-se que o condutor em estado de embriaguez assume conduta de risco, admitindo a possibilidade de causar um acidente, e, como consequência, ferir ou matar alguém.Classificar como dolo eventual o fato de o motorista dirigir embriagado significa não presumir o dolo e afastar a possibilidade de punição pela conduta culposa.Equivale admitir que todo e qualquer indivíduo que venha a conduzir veículo automotor em via pública com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, responderá por homicídio doloso, ao causar, por violação à regra de trânsito, a morte de alguém”, diz trecho do documento assinado pela magistrada.
A juíza ressaltou ainda na gravidade da conduta, ao ser ceifada a vida de uma criança.
“O bem jurídico mais valioso, que é a vida, este não é restituível.Agrava-se, ainda, que o custodiado tentou empregar fuga sem prestar socorro às vítimas, (…) demonstrando o desinteresse frieza e diante do resultado da sua conduta. Assim, entendo descabida a concessão da liberdade provisória como forma de manter a paz social e rechaçar as reiterações criminais da mesma natureza, tornando o veículo uma verdadeira arma”, diz outro trecho da decisão a que a Folha teve acesso.
A defesa do flagranteado, de 30 anos, solicitou que fosse concedida a liberdade provisória com medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, mas caso não fosse atendido, pediu o encaminhamento do acusado ao Comando da Polícia Militar (CPM). Em um primeiro momento, ele foi recolhido à Cadeia Pública de Boa Vista e sua transferência ao CPM dependerá da manifestação da Vara de Execuções Penais.
Moradores fazem manifestação e pedem radares na Getúlio Vargas
Populares se reuniram no local do acidente e pediram maior fiscalização na via (Foto: Jader Souza)
A morte do menino João Lucas Duarte Marques, de 11 anos, causou revolta na população de Boa Vista e principalmente nos moradores da avenida Getúlio Vargas, onde aconteceu o acidente, que decidiram realizar uma manifestação neste domingo (16) no local. Com faixas de “Não foi acidente, foi assassinato” e “irresponsabilidade não é beber, mas dirigir bêbado”, os presentes pediam maior fiscalização na via.
A servidora pública Paula Lopes disse que o ato era por conta do acidente ocorrido na avenida Getúlio Vargas. “Pedimos providências das autoridades, pois não é a primeira vez que ocorre acidentes nessa via, e com vítima fatal. Queremos fiscalização com mais frequências das instituições responsáveis pela fiscalização de trânsito”, ressaltou.
Segundo ela, muitas pessoas vão para as praias e consomem bebidas alcoólicas e saem dirigindo seus veículos, colocando em risco a vida de outras pessoas. “Inclusive temos visto, aos finais de semana, pessoas andando com quadriciclos, tanto nas praias como nas ruas do bairro Parque Caçari, onde há muitas crianças que ficam impedidas de brincar nas ruas por conta dessa situação”, comentou Paula.
Os manifestantes pedem que sejam implantados radares ao longo da avenida Getúlio Vargas. “É uma via larga, assim como muitas em Boa Vista. Mas a diferença dela é que o fluxo de veículos é menor, o que faz com que os motoristas dirijam em alta velocidade. Implantem radares e com urgência, e que se façam blitz educativas e repressivas”, afirmou a servidora pública.