A regularização fundiária e ambiental do bairro Pedra Pintada e os projetos na Emhur (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional) foram protocolados. Agora, conforme decisão judicial de dezembro de 2020, da 1ª Vara da Fazenda, o Município tem até o mês de junho para prosseguir com a análise documental e levar ao Conselho Imobiliário Municipal para aprovação do loteamento.
Em 28 de junho de 2016 o Ministério Público de Roraima moveu uma Ação Civil Pública contra a Associação de Moradores e contra os gestores do Iteraima à época por terem emitido autorização de ocupação sem a devida regularização da área.
O presidente do Iteraima, Márcio Grangeiro, ressaltou que no início da atual gestão o Iteraima deu prosseguimento ao processo de regularização da área. “Descaracterizamos a área de rural para urbana, foi registrado no cartório, fizemos o projeto de parcelamento do solo nas três vias conforme exige a lei e protocolamos na Emhur. Todo esse tempo a Emhur vem procrastinando e não anda com o processo, continua parado no setor de análises”, disse.
Em dezembro de 2020, a 1ª Vara da Fazenda em um mutirão de descongestionamento determinou que o Estado regularize a área com títulos definitivos, porém, isso só será possível após a Emhur concluir a análise documental e levar ao Conselho Imobiliário Municipal para aprovação do loteamento.
Na mesma decisão a Emhur passa a integrar o polo passivo e tem um prazo de 180 dias, a contar do dia 9 de dezembro de 2020, para concluir o processo de regularização do loteamento.
REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
O presidente do Iteraima informou ainda que o Estado emitiu o Manifesto Ambiental, pois conforme a lei federal de regularização fundiária, a regularização ambiental neste caso deve ser feita pelo município.
“Como lá já é uma situação consolidada e não existe área de proteção ambiental, nós pedimos para que Femarh [Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos] expedisse o licenciamento ambiental. O município tem um caminho a menos a percorrer, pois o Estado já fez. Enquanto o município não faz isso, as famílias que ficam carentes dos títulos, pois o Estado não pode emitir sem antes a prefeitura cumprir essa etapa”, disse Grangeiro.
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