Cotidiano

Bancos são condenados a pagar multa por aglomerações nas agências

Os gerentes regionais do Bradesco e do Banco do Brasil em Roraima serão intimados, para que no prazo de cinco dias cumpram integralmente a decisão liminar

Após descumprirem uma decisão liminar da Justiça estadual, os bancos Bradesco e do Brasil foram condenados nesta terça-feira (27), a pagar uma multa de R$ 300 mil. O motivo teria sido o fato de que as agências bancárias deixaram de adotar medidas de contenção às aglomerações de pessoas nas agências bancárias, seguindo recomendação das autoridades públicas e de saúde para conter a transmissão do coronavírus entre a população.

Além da multa, os gerentes regionais do Bradesco e do Banco do Brasil em Roraima serão intimados, para que no prazo de cinco dias cumpram integralmente a decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Roraima (MPRR), em abril de 2020, em todas as agências com atendimento ao público do município de Boa Vista, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 2 mil por descumprimento comprovado nos autos, bem como o fechamento da agência transgressora até comprovação da regularização perante o juízo.

Ação Civil Pública

O MPRR, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública contra as instituições financeiras que operam na Capital, em 15 de abril de 2020, com o objetivo de evitar aglomerações de pessoas nas agências.

À época, ficou evidenciado que, depois de anunciado o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal, milhares de favorecidos se dirigiram às agências bancárias em busca do benefício, o que provocou aglomeração de pessoas, contrariando as recomendações de distanciamento individual de dois metros e sem o uso de máscaras para proteção individual. A decisão liminar que, atendeu parcialmente ao pedido do Ministério Público, foi proferida no dia 22 de abril de 2020.

Segundo o promotor de justiça Adriano Ávila, o problema das aglomerações persiste. “É de se observar que, mesmo quando existem filas para acesso, o distanciamento mínimo entre as pessoas não é observado. Destaca-se, ainda, que não há cuidado das instituições em promover a organização das pessoas com o fim de resguardar o distanciamento”, ressaltou.