A desembargadora estadual Elaine Bianchi aceitou nesta quinta-feira (2), em caráter liminar, o recurso que pedia a inclusão de quatro candidatas não convocadas para o curso de formação da Polícia Militar de Roraima por estarem grávidas na época da convocação. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 500 e pena é limitada a 30 dias. A Folha aguarda retorno do governo estadual sobre o caso.
“Embora deferido o pedido das impetrantes para a remarcação do exame de aptidão física, pela comissão do concurso público, em razão do estado gravídico das candidatas, estas foram excluídas dos editais de convocação para a realização do teste psicológico e investigação social”, diz a magistrada na sentença.
Na petição recursal assinada pelo advogado Gustavo Hugo de Andrade, as candidatas narram ter sido aprovadas na prova objetiva e na primeira e segunda etapas do concurso público para o cargo de soldado de segunda classe da PM. Elas dizem que, ao serem convocadas para o teste físico durante o período gestacional, apresentaram requerimentos, os quais foram aceitos e que podiam participar do exame 180 dias após o parto.
Apesar disso, elas não foram convocadas para o teste, tendo o prazo expirado e, tampouco, passaram pelas terceira e quarta etapas (avaliação psicológica e investigação social) já realizadas nos demais candidatos. Para as mulheres, nada impedia de serem convocadas para estas duas fases, marcadas para 12 de dezembro, e de 5 a 15 de dezembro, do ano passado.
Por fim, relataram à Justiça que tiveram os requerimentos negados para fazerem parte do provável último curso de formação, previsto para iniciar na próxima segunda-feira (6), e pediram a liminar com urgência em virtude da proximidade do início da capacitação.
*Por Lucas Luckezie