FABRÍCIO ARAÚJO
Colaborador da Folha
A Black Friday do último dia 23 foi um verdadeiro sucesso em Boa Vista. Diversas lojas funcionaram durante a madrugada de sexta-feira para atender os clientes mais ansiosos em comprar produtos com um desconto especial. Grande parte das lojas usou como gancho que os produtos estariam com até 70% de desconto para atrair os clientes, o problema é que não especificaram quais produtos receberiam os 70% na liquidação.
De acordo com o coordenador-geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado (Procon), Lindomar Coutinho, a prática é comum entre lojistas, mas não é considerada justa pelo Procon, pois pode induzir o consumidor ao erro na hora das compras.
“Fomos aos shoppings e centros comerciais e verificamos que algumas lojas estavam ofertando até 70% de desconto, só que com produtos bem limitados. Então o que acontece com isso? As lojas atraem os consumidores com estas ofertas de até 70% e colocam um produto com estoque pequeno na promoção, essa é uma forma de atrair o consumidor e não achamos justo este tipo de oferta”, explicou Lindomar Coutinho.
Antes destas fiscalizações, a equipe do Procon já havia realizado visitas nos mesmos locais a fim de verificar os preços para que não ocorressem fraudes durante o evento. A ação anterior a Black Friday ocorreu porque os casos de maquiagens de preços foram comuns em Roraima nos anos anteriores do evento.
“É que nessa época os fornecedores aumentam os preços dos produtos, oferecem um desconto e na verdade o valor fica no preço que é ofertado normalmente. Então fizemos a pesquisa antes e fomos fazer a fiscalização também com intuito de tirar as dúvidas do consumidor em relação a Black Friday”, esclareceu o coordenador-geral sobre o termo ‘maquiagem de preços’.
Este tipo de prática é tratada como publicidade enganosa, que é crime com punição de multa que pode variar de R$ 300 a R$ 2 milhões, dependendo da gravidade da reclamação e se a empresa é reincidente. A situação fica a cargo de análise do Procon.
Apesar do histórico de fraudes, as reclamações mais recorrentes nos anos anteriores foram relacionadas à troca de produtos. Coutinho explicou que as lojas não têm obrigação de realizar trocas quando a compra é feita em loja física, mas que muitas fazem como forma de atrair clientes. As empresas também têm o dever de esclarecer no momento da compra as suas políticas de troca e são obrigadas a solucionar os problemas de consumidores que estiverem relacionados a defeito de produto.
“Quando apresenta algum defeito é preciso ser encaminhado à assistência técnica e tem até trinta dias para resolver o problema do consumidor, se não resolver há três opções: A troca do produto por outro, ressarcimento do valor pago ou abatimento correspondente ao vício ou defeito do produto”, explicou Coutinho.
Neste ano o Procon ainda não recebeu nenhuma reclamação de consumidores, mas o coordenador-geral acredita que só não houve nenhuma manifestação de insatisfação de consumidores porque o evento ocorreu muito recentemente, mas que já estão à espera de reclamações.
A dica agora é que os consumidores fiquem atentos ao quanto ainda podem gastar com as festas de final de ano para que comecem 2019 com o pé direito.“O consumidor precisa ter em mente que ele só pode comprar aquilo que for essencial, que não pode comprar por impulso, nós passamos por uma crise financeira muito grande no Estado e mesmo as pessoas querendo presentear umas as outras no Natal, é preciso verificar sua real situação financeira para não ficar endividado em 2019 e se possível não comprar parcelado”, finalizou Lindomar Coutinho. (F.A)