O prefeito Arthur Henrique (MDB) publicou nessa terça-feira (14), no Diário Oficial do Município, o decreto que aumenta para seis passageiros (exceto o motorista) a capacidade máxima permitida para veículos de táxi convencional e lotação em Boa Vista.
A mudança adéqua os critérios que regulam a atividade de transporte de passageiros das duas modalidades ao estabelecido pela lei federal de 2011 que regulamenta a profissão de taxista.
Ademais, o decreto ressalta que os modelos de veículos de quatro portas com capacidade máxima para seis passageiros deverão ser previamente homologados pela Emhur (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional).
O novo decreto considera, ainda, “a dinâmica do mercado e suas novas características, derivadas de uma demanda em constante transformação”, e as peculiaridades do serviço público concedido.
Em Boa Vista, os táxis convencionais funcionam sob regime de aluguel sem itinerário pré-determinado, enquanto os táxis lotação têm itinerários predeterminados, idênticos aos das linhas de ônibus, com ocupação coletiva.