A fronteira entre Brasil e Venezuela registrou na tarde desta segunda-feira, 27, uma confusão entre guardas bolivarianos e pessoas que tentavam passar para o lado brasileiro, entre eles estavam brasileiros e venezuelanos.
Segundo informações que circularam em redes sociais, brasileiros estariam sendo feitos de reféns por homens da guarda.
De acordo com o prefeito de Pacaraima, Juliano Torquato, a situação foi resolvida em menos de 30 minutos, após homens do Exército Brasileiro terem se deslocado ao local, que segundo ele, fica a cerca de 5 km da fronteira.
“O que houve foi que algumas pessoas tentavam passar para o Brasil e foram impedidos, tendo em vista que a fronteira continua fechada, e uma confusão teve início, mas não foi nada demais, rapidamente foi resolvido”, informou.
ITAMARATY – Em recente nota enviada a FolhaBV, o Ministério das Relações Exteriores informou que tem acompanhado com atenção a situação na faixa de fronteira, coordenando-se com áreas do Governo Federal e instâncias estaduais e municipais brasileiras, bem como com autoridades dos países vizinhos, para tratar dos desdobramentos da crise sanitária relacionados a saúde, segurança, comércio e migração.
Nesse esforço de coordenação, o Itamaraty informou ainda que tem buscado, entre outros objetivos, (i) permitir o regresso de nacionais brasileiros ao País e de estrangeiros a seus próprios países; (ii) assegurar o livre fluxo de cargas, de modo a permitir a continuidade do comércio com os países vizinhos e o abastecimento de todas as partes interessadas; e (iii) facilitar, da melhor maneira possível e no marco da legislação brasileira, o comércio entre as localidades fronteiriças vinculadas.
No tocante à abertura das fronteiras, a lei 13.979 determina que compete aos Ministros de Estado da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura dispor sobre restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
No âmbito das restrições ao amparo da lei 13.979, o Itamaraty foi o principal promotor, em interlocução com os Ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura, da inclusão de exceção para o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou outro documento comprobatório, desde que garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho. No caso da Guiana, esse país ainda não adotou medida que permita aos residentes fronteiriços brasileiros cruzar a fronteira comum.