Cotidiano

Caer é alvo de ação judicial por falta de água em Pacaraima

A má prestação de serviço motivou o MPRR a protocolar ação civil pública

A má prestação do serviço de fornecimento e distribuição de água potável aos moradores do município de Pacaraima motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a protocolar ação civil pública, com pedido de liminar contra a Companhia de Água e Esgoto de Roraima.

Na ação, ajuizada no último dia 27/01, a Promotoria de Justiça de Pacaraima, requer na Justiça que a Caer seja compelida a restabelecer, no prazo máximo de 24 horas, o fornecimento regular e contínuo de água para os consumidores do município.

De acordo as investigações do MPRR, os moradores da cidade, especialmente dos bairros Orquídeas, Suapi, Jardim Florestal, Comunidade Ouro Preto e Vila Nova, sofrem diariamente com a falta d’água, provocada pela ineficiência do serviço prestado pela Caer.

O serviço de fornecimento de água na sede de Pacaraima é prestado exclusivamente pela Companhia.

O promotor de justiça substituto e autor da ação, Diego Oquendo, afirma que a falta d’água tem causado grandes transtornos à população, que é obrigada a racionar água, inclusive, para suas necessidades básicas, a exemplo de alimentação e higiene.

“O abastecimento de água tem sido interrompido constantemente, sem motivo plausível por parte da Caer. A omissão da companhia em cumprir com o seu dever legal tem provocado situação de desespero para centenas de munícipes”.

O promotor ressalta, ainda, que a má prestação do serviço oferecido pela Caer é antigo, apesar das intervenções constantes do MPRR.

“A situação de precariedade no abastecimento de água no município ocorre há mais de dez anos. Mesmo assim, a companhia não procurou solucionar definitivamente o problema, buscando sempre medidas paliativas e que não trazem benefício algum à população local”, conclui.

Dos pedidos

Caso o pedido do Ministério Público seja acolhido pela Justiça, a Caer deverá promover, em caráter liminar, desconto proporcional ao fornecimento de água na conta dos consumidores afetados pela falta do d’agua, como também pelos serviços prestados nos últimos 60 dias, a contar do ajuizamento da ação; contratar, se necessário, caminhões-pipa para suprir o abastecimento do sistema em caso de falhas, para que a população não fique por mais de 12 horas sem o fornecimento de água e, ainda, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 200 mil, pelo descumprimento de suas obrigações legais.

O respectivo valor deverá ser aplicado, obrigatoriamente, nas ações de melhoria do sistema de captação, tratamento e abastecimento público de água.

Com informações da Ascom-MPRR