A Roraima Energia, vem a público prestar esclarecimentos acerca das informações que estão sendo veiculadas de forma irresponsável pela CAER, referente a solicitação para extensão de 140 metros de rede elétrica para ativação do poço artesiano no bairro São Bento.
a) A CAER é uma devedora contumaz, que acumulou uma dívida histórica desde o pretérito ano de 2005, no valor R$ 354 milhões, sendo R$ 227 milhões inscritos em precatórios e aproximadamente R$ 127 milhões entre débitos judicializados e não judicializados.
b) Vir a público demandar uma distribuidora de energia fortemente regulada, usando o escudo de essencialidade do serviço para eximir-se de sua responsabilidade de adimplir com seus débitos é vergonhoso e imoral.
c) A nova gestão da Roraima Energia esclarece que desde que assumiu a concessão, em dez/2018, vem tentando uma composição dos débitos em referência, tendo inclusive chegado ao extremo de protocolar denúncias junto ao TCE e MPE, considerando que o não pagamento de faturas de energia até a data de vencimento gera danos ao erário público, o que impõe responsabilidades a seus representantes.
d) A Roraima Energia, atendendo ao comando da Resolução Normativa da Aneel nº 414/2010, Art. 128, que trata das restrições e do acompanhamento do inadimplemento das unidades consumidoras, em que quando houver débitos decorrentes da prestação do serviço público de energia elétrica, a distribuidora pode condicionar à quitação dos débitos a ligações novas ou ainda de mudança da titularidade solicitadas por quem tenha débitos no mesmo ou em outro local de sua área de concessão.
e) Esclarecemos, ainda, que atender à solicitação da CAER coloca em risco a qualidade e continuidade do fornecimento de energia elétrica de toda à sociedade do Estado de Roraima em razão do valor histórico da dívida acumulado ao longo dos anos, desde que a empresa ainda era pública e recebia recurso público.
f) Pelo contrato de concessão assinado pelo acionista, visando a distribuição de energia de forma eficiente, a Roraima Energia precisa investir continuamente no sistema de distribuição, o que fica inviável sem o recebimento pelos serviços prestados, restando bem claro o enriquecimento sem causa.
g) A ausência de pagamento das faturas de energia de forma mensal, contínua, com pontualidade e assiduidade por parte da CAER representa para os consumidores adimplentes uma verdadeira falta de respeito, principalmente por se tratar de um ente do Poder Público.
Quanto a decisão liminar, até o fechamento desta Nota, não fomos notificados.