O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2019, foi divulgado nessa quarta-feira, 26. As datas constam no decreto 181/E, publicado no Diário Oficial do município.
Conforme o decreto, o contribuinte poderá pagar o IPTU, incluindo a contribuição para custeio de serviço de iluminação pública, em parcela única com 10% de desconto ou em até seis parcelas. As parcelas foram fixadas a contar do mês de maio.
Consta ainda no Diário Oficial, as datas de pagamento para a Taxa de Coleta de Lixo (TCL), que também pode ser pago de forma parcelada, ou em até quatro vezes, iniciando no dia 10 de maio.
O decreto lista também o calendário para pagamento da Taxa de Licença para Exploração de Atividades, Imposto Sobre Serviços, devido pelos profissionais autônomos, Taxa de Licença de Localização e Funcionamento e Taxa de Atualização Cadastral