Câmara aprova subsídio para concessionária investir na renovação da frota de ônibus

Em até seis meses, a concessionária deverá apresentar um plano de investimento sobre o serviço. Proposta segue para sanção

A mesa diretora da Câmara Municipal de Boa Vista, presidida pelo vereador Genilson Costa (Foto: Reynesson Damasceno/CMBV)
A mesa diretora da Câmara Municipal de Boa Vista, presidida pelo vereador Genilson Costa (Foto: Reynesson Damasceno/CMBV)

A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou, nesta terça-feira (2), em regime de urgência, o Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura a conceder subsídio mensal de R$ 550 mil para a concessionária do transporte público Cidade Boa Vista. O texto segue para a sanção do prefeito Arthur Henrique (MDB).

Aos vereadores, o chefe do Poder Executivo lembrou que, na mesma decisão do último reajuste da tarifa, os conselhos municipais da Cidade e de Transportes Coletivos Urbanos de Boa Vista recomendaram o subsídio para garantir, por exemplo, a renovação da frota e a manutenção das linhas em operação.

Naquela ocasião, os conselheiros aprovaram a tarifa de R$ 5,50 apesar da proposta da concessionária pela “tarifa ideal” de R$ 8,82 para manter o serviço de forma eficiente. Naquela ocasião, a Emhur (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional) foi contrária a esse aumento expressivo e sugeriu que o Município identificasse outras formas para financiar a operação.

A concessão do subsídio era defendida pelo conselheiro da Cidade, Ricardo Mattos, para que o serviço não chegasse ao colapso em Boa Vista.

Atualmente, Boa Vista possui uma frota de 92 ônibus que transporta em torno de 45 mil passageiros por mês em 19 linhas.

O valor do subsídio permanecerá até a definição da tarifa técnica certificada e apresentada no prazo de seis meses pela Agência Reguladora Municipal. Após a certificação, a Cidade Boa Vista deverá apresentar mensalmente à Emhur um relatório que indique o número mensal de usuários pagantes.

Em até seis meses, a concessionária deverá apresentar um plano de investimento sobre o serviço, o qual será fiscalizado pela Emhur. Após a lei ser sancionada e publicada, a medida terá efeito financeiro retroativo a 1º de janeiro de 2024.