Os vereadores de Boa Vista aprovaram nesta quarta-feira (26) o fim de todas as restrições da pandemia da Covid-19 na Câmara Municipal. A medida vale a partir de 1º de novembro.
Com isso, a Casa, que mantinha uma sessão semanal, sempre às quartas, retomará as reuniões ordinárias no plenário às terças e quartas-feiras, conforme manda o regimento interno. Além disso, a resolução restabelece o horário normal de expediente, de 7h30 às 13h30.
A mesa diretora cita, no texto, que a medida é necessária em virtude da constante diminuição do número de casos de coronavírus na cidade.
Durante a votação, o vereador Dr. Ilderson (PTB) reclamou dos constantes atrasos para o início das sessões, que apesar do regimento determinar para 9h, começam frequentemente por volta das 10h.
O presidente da Casa, vereador Genilson Costa (Solidariedade), assumiu o compromisso com os parlamentares para que as sessões não atrasem e avisou que o parlamentar que não comparecer às votações receberá falta. Isso, inclusive, corresponde ao vereador ter o salário descontado.
O fim das restrições considera a diminuição do número de casos de coronavírus na capital de Roraima. O último boletim da Sesau (Secretaria Estadual de Saúde) confirmou mais 22 testes positivos para a Covid-19. A curva da média móvel semanal de casos diários segue próxima de zero e há dez semanas, o Estado não registra vidas perdidas para a doença.
Vetos mantidos
O plenário se dividiu na votação dos vetos do prefeito Arthur Henrique (MDB), por inconstitucionalidade, a três projetos de vereadores, mas os resultados acabaram mantendo os vetos. Com isso, estão arquivados as seguintes propostas:
- Gestão Ambiental no setor público para diminuir os impactos ambientais causados pelas atividades dos Poderes Executivo e Legislativo, com ações destinadas à separação do lixo e utilização de papel reciclado;
- Autorização para estabelecimentos comerciais a usarem o passeio público fronteiriço para colocar materiais, produtos, mercadorias ou equipamentos, desde que, por exemplo, não bloqueiem, obstruam ou dificultem o acesso de veículos, o livre de trânsito de pedestres (principalmente pessoas com deficiência), nem a visibilidade dos motoristas nos cruzamentos das vias;
- Fechamento obrigatório de valas e buracos abertos por empresa pública ou privada nas vias públicas da cidade.