A comercialização de alimentos e bebidas na modalidadxe de food trucks e beer trucks, tanto em áreas públicas quanto privadas no município, foi regulamentada por meio da nova Lei nº 2.638/2024, promulgada pela Câmara Municipal de Boa Vista.
Segundo o autor da lei, vereador Manoel Neves (Republicanos), o objetivo é promover o uso democrático dos espaços urbanos e o aproveitamento de áreas privadas em desuso. Dessa forma, premitirá que veículos automotores ou rebocados, destinados à venda itinerante de alimentos e bebidas, funcionem de acordo com as normas estabelecidas.
De acordo com a nova legislação, os empreendedores que atuam com food trucks e beer trucks deverão obter alvarás específicos e seguir todas as exigências sanitárias e de segurança. Entre os requisitos, estão a obrigatoriedade de alvará sanitário e de autorização de uso em espaços públicos, além da presença de rótulos informativos, se for comercializado algum alimento embalado.
“A nova lei atende a uma demanda crescente de empreendedores e consumidores de Boa Vista, e a necessidade de se criar um ambiente seguro e organizado para o comércio itinerante, além de oferecer mais opções gastronômicas em áreas públicas e privadas”, destacou Manoel Neves.
A lei também define normas sobre a disposição de resíduos líquidos, limpeza das áreas no entorno dos veículos e proíbe o isolamento do local de atuação com grades ou tapumes. Além disso, é exigido que os veículos sejam recolhidos ao final da operação diária, e que a localização seja informada previamente à Prefeitura para fins de fiscalização.
A legislação entrará em vigor em 45 dias, a contar da data da promulgação, dia 9 de setembro de 2024. A finalidade é garantir tempo para que os empresários se adequem às novas regras. O vereador Manoel Neves reforçou que a regulamentação é essencial para assegurar que os food trucks e beer trucks “operem de forma responsável, respeitando o espaço público e os direitos dos cidadãos”.