A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR), que presta serviço de resolução consensual, mediação, entre outras ações jurídicas à população, inicia nessa quinta-feira (7) o atendimento presencial, respeitando o limite de 10 casais por dia. Entretanto, os canais de comunicação virtuais – o DPE ZAP e Mediar Zap – continuarão funcionando. A população poderá escolher pelo atendimento virtual ou presencial.
Inicialmente, serão atendidos os assistidos e assistidas que já haviam feito o agendamento junto à Câmara. A defensora pública, Elceni Diogo, atuante na Câmara desde a criação, afirmou que o acolhimento presencial respeitará o limite máximo de até 10 casais por dia. “Vale destacar que os assistidos e assistidas poderão escolher entre o atendimento de forma on-line ou presencial”, informou.
Segundo Elceni, o atendimento virtual foi uma descoberta possível para manter os usuários e usuárias, como também uma opção permanente na vida de todos e todas. Mas, nada substitui o olho no olho. “Na mediação é muito importante o atendimento presencial, pois conseguimos escutar não só o que é dito de forma verbal, mas também o não verbal. O atendimento virtual infelizmente tem essa limitação, além da dificuldade de acesso à internet que muitas pessoas têm. A ideia é manter o atendimento híbrido a partir de agora”, esclareceu.
FLUXO: O agendamento para a Câmara de Conciliação continua pelo DPE ZAP Cível, cuja mensagem eletrônica deve ser encaminhada para (95) 98104-2048. “A pandemia ainda não cessou, por essa razão, vamos manter o fluxo de agendamento via WhatsApp. Depois do agendamento, a pessoa poderá escolher uma das opções de atendimento”, orientou a defensora pública.
SOBRE A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO – A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da DPE-RR foi criada em fevereiro de 2003. Tem como objetivo mediar conflitos de modo consensual de maneira pré-processual, ou seja, feitos antes da instauração do processo judicial e, posteriormente, homologados pela Vara da Justiça Itinerante, o que confere aos acordos força de títulos judiciais para garantir uma alternativa de solução.
A Câmara trata de guarda, divórcio, reconhecimento de paternidade, pensão alimentícia e reconhecimento/dissolução de união estável. Para recorrer à conciliação, é necessário que as partes envolvidas estejam presentes para assinar os acordos.