BOA VISTA

Câmara Municipal regulamenta circulação de caminhões em vias comerciais

Confira as vias restritas para a circulação de caminhões.

Foto: Divulgação/CMBV
Foto: Divulgação/CMBV

A Câmara Municipal de Boa Vista promulgou a Lei nº 2.640/2024, que estabelece novas regras para a circulação de caminhões e as operações de carga e descarga nas principais vias comerciais da capital de Roraima. A medida tem o objetivo de melhorar o fluxo de trânsito e aumentar a segurança nas áreas mais movimentadas da cidade.

O autor do projeto de lei ressaltou que a nova norma está em conformidade com o artigo 24 da Lei Federal nº 9.503/1997, que confere aos municípios a autoridade para regulamentar o trânsito em vias públicas.

“Considerando a necessidade urgente de organizar e regulamentar o serviço de carga e descarga nas principais vias da cidade, essa lei é essencial para garantir condições adequadas de trânsito e transporte, proporcionando um tráfego mais rápido, seguro e eficiente para a população”, afirmou o vereador Manoel Neves.

Novas regras

A nova legislação especifica que em determinadas vias de Boa Vista, a circulação de caminhões e a realização de operações de carga e descarga agora estão restritas. As avenidas Ataíde Teive, Mário Homem de Melo, Carlos Pereira de Melo, Princesa Isabel, Manoel Felipe, Via das Flores, Sólon Rodrigues Pessoa, São Sebastião e Centenário estão entre as vias mencionadas na lei.

A regulamentação impõe normas específicas para o tráfego, parada, estacionamento e operações de carga e descarga realizadas por veículos pesados. Entre as regras, está a permissão de operações rápidas de carga e descarga com caminhões de até seis metros de comprimento e 2,20 metros de largura. Durante o período noturno, esses veículos deverão manter o sistema de pisca-alerta ligado enquanto estiverem em operação.

Os comerciantes também estão proibidos de sinalizar áreas públicas para carga e descarga sem autorização da Prefeitura Municipal. A legislação estipula um prazo de dois anos para que as empresas e operadores de transporte se adaptem às novas exigências.

O descumprimento das disposições previstas na norma resultará em penalidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.

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