Cotidiano

Campanha faz alerta para as conseqüências da violência doméstica na vida das crianças

O 1? Juizado Especializado de Viol?ncia Dom?stica e Familiar contra a mulher lan?ou mais uma campanha institucional, com o objetivo de sensibilizar a popula??o sobre a import?ncia do combate ? viol?ncia dom?stica, demonstrando que h? conseq??ncias negativas para a crian?a exposta ? viol?ncia conjugal. A nova campanha intitulada ?As crian?as tamb?m sofrem com a viol?ncia dom?stica? faz parte do projeto Informa??o ? Forma??o.
A pedagoga Aurilene Moura Mesquita, servidora do Juizado, explica que para ser exposta ? viol?ncia a crian?a n?o precisa, necessariamente, testemunhar a agress?o. ?? medida que essa crian?a tem uma m?e agredida, ela ? afetada, e dentro de alguns impactos no desenvolvimento cognitivo e emocional apresentados por ela, constata-se, raiva, medo e ansiedade, disfun??es som?ticas, quadros de depress?o e ansiedade, agressividade, isolamento, baixa autoestima e at? suic?dio?, diz Aurilene.
A pedagoga aponta ainda que, da perspectiva do desenvolvimento da crian?a, crescer em um ambiente abusivo afeta criticamente o progresso e as habilidades pessoais de tal forma que o efeito acumulado pode levar ? idade adulta e contribuir para a perpetua??o do ciclo de viol?ncia. ?A crian?a que vive em um ambiente com viol?ncia ou amea?a de viol?ncia ? uma crian?a que precisa de prote??o, uma crian?a que testemunha a viol?ncia em casa pode tornar-se um homem agressivo ou uma mulher vitimizada?, conclui Aurilene.
Essa ? a ?ltima campanha de 2014 desenvolvida pelo 1? Juizado e foi apresentada pela ju?za titular Maria Aparecida Cury durante o Encontro de Fortalecimento da Rede de Prote??o ? Inf?ncia e Juventude, realizado semana passada, no audit?rio do F?rum Advogado Sobral Pinto.
No decorrer do ano os temas das campanhas elaboradas pela unidade jurisdicional foram: ?Diga n?o ? viol?ncia contra a mulher?, ?Namoro com viol?ncia n?o ? amor?, ?Homens e Mulheres s?o iguais em direitos e obriga??es? e ?Ponto final na viol?ncia contra a mulher?.
Fonte: TJ