AYAN ARIEL
Editoria de Cidades
Uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima promete complicar a vida dos candidatos do concurso para ingresso em fileiras da Polícia Militar, que possuam alguma tatuagem que possa ter significado perante o mundo do crime.
A portaria “estabelece parâmetros exemplificativos norteadores dos conteúdos, imagens ou figuras tatuadas no corpo considerado ofensivas à Polícia Militar do Estado de Roraima, conforme Estatuto dos Militares de Roraima”. Ou seja, desenhos de suástica, palhaço, aranha, entre outros, podem ser levados em consideração e estar sujeitos à eliminação do certame.
O comandante-geral da Polícia Militar de Roraima (PMRR), coronel Elias Santana, ressalta que essa portaria busca regulamentar a Lei Complementar nº 260, que trata sobre os pontos já apresentados no edital.
“A gente precisava regulamentar essa questão, pois os candidatos devem ser avaliados em relação a esse tópico, já que pode haver situações em que o candidato tenha uma tatuagem que possa ter outro significado, como uma lembrança de infância, por exemplo. Isso é uma questão muito complexa, personalista e individual, mas está em vigência na lei”, frisou Santana.
O comandante contou para nossa equipe que houve uma pesquisa junto à polícia sobre a questão envolvendo essas tatuagens para servir de base para um manual que guiará a Universidade Estadual de Roraima (Uerr) na etapa de avaliação dos candidatos. “Agora cabe à instituição responsável pelo concurso fazer a execução com base no edital e atender todas as demandas, sejam elas administrativas ou judiciais”, frisou o coronel.
ANTERIORMENTE – A polêmica envolvendo as tatuagens dos candidatos teve uma reviravolta no fim do mês passado, quando uma decisão da justiça determinou que o Governo do Estado e a Uerr corrigissem o trecho do edital que abordava a questão. Antes disso, o promotor de justiça Adriano Ávila já havia alertado aos organizadores do concurso sobre o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que afirma que editais de concurso público não podem “estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais”. A Suprema Corte tornou inconstitucional em 2016 qualquer decisão em que tatuagem seja vetada em concursos públicos.
Sobre o assunto, o Ministério Público de Roraima (MPRR) esclareceu que na verdade a Ação Civil Pública ampara apenas os candidatos que venham a ser excluídos do certame pelo exclusivo motivo de ter tatuagem visível na hipótese do uso do uniforme que comporte camisa de manga curta e bermuda, correspondente ao uniforme operacional de verão.
O órgão afirma que foram mantidas no edital as cláusulas referentes à exclusão de candidatos com tatuagens que fazem apologia ao crime. “Nesse sentido, a portaria n° 392 não confronta com o teor da ação civil pública e respectiva sentença”.