O presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Genilson Costa (Solidariedade), promulgou a lei que isenta candidatos do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) de pagarem a tarifa no transporte público municipal nos dias da aplicação da prova.
A medida vale desde a publicação no Diário Oficial dessa terça-feira (23) e, portanto, candidatos poderão usufruir do benefício a partir da edição deste ano, marcada para os dias 13 e 20 de novembro. A isenção valerá das 10h às 12h e das 17h às 20h, nos dias de aplicação do exame.
Conforme a lei, o benefício terá caráter pessoal e intransferível e será concedido mediante apresentação do cartão de inscrição no Enem, local de prova e documento de identidade.
No dia 16 de maio, o prefeito Arthur Henrique (MDB) vetou totalmente, por inconstitucionalidade, a lei então proposta pelos vereadores Nilson Bispo (PSC) e Juliana Garcia (PSD) – aprovada na Câmara -, por defender que a legislação do tema é de competência privativa do líder do Poder Executivo.
Na mensagem de veto, Arthur Henrique pontuou que o projeto, ao prever a gratuidade, “impõe obrigações à municipalidade, como a aplicação de subsídios, sem qualquer estudo ou demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro, sem indicação da fonte de custeio, podendo comprometer, inclusive, o desenvolvimento e execução de projetos que já são praticados.”
O plenário, por sua vez, acatou o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Casa e derrubou o veto, encaminhando, portanto, o projeto para a promulgação.
Procurada, a Procuradoria-Geral do Município, que representa a Prefeitura judicialmente, declarou estar analisando o caso, “a fim de não prejudicar os alunos e também não prejudicar a empresa concessionária do serviço público”.
A isenção da tarifa já foi proposta em outras capitais do Brasil, como São Paulo, Rio de Janeiro e São Luís.