Com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, o presidente e o vice-presidente/corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), desembargadores Jefferson Fernandes da Silva e Leonardo Cupello, editaram a Portaria Conjunta n.º 98/2020, que estabelece medidas excepcionais para o cumprimento dos prazos legais para a eleição, com regime de plantão extraordinário.
De acordo com a norma, o eleitor que deseja se candidatar deverá encaminhar e-mail ou telefonar para o respectivo cartório eleitoral com jurisdição sobre município para o qual deseja realizar a transferência de domicílio, solicitando o agendamento para o atendimento. O e-mail e os telefones estão disponíveis no site www.tre-rr.jus.br.
A portaria estabelece ainda que o cartório encaminhará a resposta ao requerente pelo e-mail enviado, ou informará no contato telefônico, a data e hora de comparecimento, bem como os documentos que deverão ser apresentados.
Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.
Confira os contatos das zonas eleitorais de Roraima:
Zona Eleitoral Telefone E-mail
1ª Zona Eleitoral (Boa Vista) 2121-7091 [email protected]
2ª ZE (Caracaraí) 2121-7092 [email protected]
3ª ZE (Alto Alegre) 2121-7093 [email protected]
4ª ZE (São Luiz, São João da Baliza e Caroebe) 2121-7094 [email protected]
5ª ZE (Boa Vista, Bonfim, Cantá e Normandia) 2121-7095 [email protected]
6ª ZE (Mucajaí e Iracema) 2121-7096 [email protected]
7ª ZE (Pacaraima, Amajarí e Uiramutã) 2121-7097 [email protected]
8ª ZE (Rorainópolis) 2121-7098 [email protected]