O prazo para a entrega das prestações de contas de campanha dos partidos políticos, comitês financeiros e dos candidatos que disputaram o primeiro turno das eleições termina amanhã, dia 04. Já os candidatos ao governo, os que disputaram o segundo turno, terão até o dia de 25 de novembro para a apresentação das contas. Quem foi eleito e não efetuar a prestação de contas, não será diplomado no dia 16 de dezembro.
Devem prestar contas: o candidato e os diretórios partidários em conjunto com os comitês financeiros. Os que desistiram ou renunciaram à candidatura, foram substituídos ou tiveram o registro de candidatura indeferido também são obrigados a prestar contas correspondentes ao período em que participaram do processo eleitoral, mesmo que não tenham realizado campanha.
A novidade para este ano é que não há mais a necessidade da entrega da prestação de contas em mídia (CD e pen drive). O prestador de contas fará o envio pelo próprio sistema, semelhante com o que ocorre na declaração de imposto de renda, e, em seguida, irá protocolar o extrato da prestação de contas final na Secretaria do TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral em Roraima), juntamente com os documentos exigidos no artigo 40, incisos I e II, da Resolução TSE 23.406/2014.
A Justiça Eleitoral recomenda que os candidatos e partidos se antecipem o máximo possível, para evitar transtornos como filas de espera, sobrecarga no sistema e instabilidade no serviço de Internet.
As consequências para a falta de apresentação de contas são graves. No caso de candidato eleito, ele será impedido de ser diplomado no dia 16 de dezembro. Para o candidato não eleito, a omissão resultará em impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral. A situação negativa irá perdurar até enquanto não houver a prestação de contas. No caso de Partido Político, a omissão na apresentação de contas importará a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário.
Caso a prestação de contas seja desaprovada, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade. (I.S)
Cotidiano
Candidatos têm até amanhã para a entrega da prestação de contas
Quem foi eleito e não efetuar a prestação de contas, não será diplomado no dia 16 de dezembro.