A partir de agora, os pais ou responsáveis pelos alunos só poderão realizar as matriculas na rede pública e particular de ensino se apresentar cartão de vacina atualizado. A Lei nº 1.944 foi aprovada pelo Poder Legislativo Municipal e publicada em Diário Oficial Municipal disponibilizado ao público no dia 27 de dezembro de 2018.
As escolas das Redes Públicas e Particulares de ensino no município de Boa Vista deverão exigir dos pais ou responsáveis pelos alunos, no ato da matrícula ou rematrícula escolar, a apresentação da Carteira de Vacinação dos alunos, devidamente atualizada.
Os pais ou responsáveis pelos alunos que não estiverem com a Carteira de Vacinação em ordem serão notificados no ato da matrícula para procederem a devida regularização da mesma.
Caso o aluno não esteja em dia com as vacinas, os pais deverão providenciar a atualização no período de 30 (trinta) dias ininterruptos, dentro do qual terá assegurada a sua vaga. O Cartão de Vacinação deverá estar atualizado, em todos os itens de acompanhamento, no ato da apresentação para matrícula, sendo que quanto à situação vacinal, as crianças deverão estar imunizadas com todas as vacinas contidas no calendário básico de imunização.
Os casos de descumprimento da presente Lei por parte dos pais ou responsáveis pelos alunos, serão encaminhados ao Conselho Tutelar e à Secretaria de Saúde Pública, pela respectiva escola ou creche, para adoção das medidas pertinentes.