Cotidiano

Carteiras de estudantes devem ser emitidas por entidades autorizadas

Após aprovação da nova lei, em 2013, documento é padronizado nacionalmente, caso não seja, é considerado inválido

O benefício da meia-entrada é garantido pela Lei nº 12.933/13, que determina a metade do preço do ingresso em eventos culturais, como cinemas, teatros e shows para estudantes, idosos e jovens entre 15 a 29 anos com baixa renda comprovada. Uma das formas de ter acesso ao direito, é através da carteira estudantil, emitida por entidades devidamente reconhecidas pelo Governo Federal. No entanto, algumas pessoas procuram meios de burlar esse sistema e praticam a falsidade ideológica para conseguir o desconto.

A lei declara que os estudantes beneficiários são aqueles que estão devidamente matriculados nos níveis fundamental, médio e superior, contanto que apresentem a comprovação de vínculo com a instituição. A emissão deve cumprir o padrão nacionalmente de acordo com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) com prazo de validade renovável a cada ano.

Somente as entidades estudantis como União Nacional dos Estudantes (UNE), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), além de entidades municipais e estaduais filiadas, podem emitir o documento e padronizar a carteira estudantil, desde que esteja seguindo todos os modelos previstos.

Conforme o presidente do DCE da Universidade Federal de Roraima (UFRR), José Elso Moreira, os casos de falsificação de carteirinhas ainda acontecem em Roraima, justamente por não se adaptarem aos novos padrões exigidos na lei. O presidente explicou que, para identificar uma carteira de estudante válida, é preciso verificar o QR Code, uma espécie de código de barras digital, e o material do documento, que é o cartão em PVC.

“Desde 2016 fazemos a emissão dessa nova carteirinha, respeitamos todos os pontos exigidos. Agora tem que ter um material específico para ela e também utilizamos do cadastro digital, que é muito importante porque em todos os estados brasileiros ela pode ser reconhecida”, afirmou.

Em relação à fiscalização sobre a questão da falsificação dessas carteiras, o presidente garantiu que não existe um órgão que trate do assunto e defende a instalação de conselhos municipais e estaduais da juventude para assegurar que os direitos estudantis sejam respeitados. “Infelizmente não temos a fiscalização desses órgãos e nem do Procon. Vemos muitos eventos que não aceitam a carteirinha e acaba que as pessoas não fazem a emissão do documento por acharem que não vai ser benéfico”, apontou.

Moreira ressaltou que muitos eventos feitos no Estado são anunciados como todo público pagasse a meia-entrada, o que é contra a lei, já que é garantido que apenas 40% dos ingressos sejam destinados ao benefício. “Quando todo mundo paga meia, ninguém paga meia. Muitas empresas que realizam eventos em Boa Vista não se atentam para isso e cobram o peço cheio, digamos assim”, levantou.

CURSOS TEMPORÁRIOS – Em algumas situações, estudantes que estão em cursos preparatórios ou de idiomas acham que têm o direito da carteira estudantil, mas a prática é proibida. De acordo com o presidente do DCE, a lei determina que a concessão seja feita apenas para o ensino básico e o superior, incluindo a pós-graduação.

Para evitar fraudes, as entidades mudam a cor dos documentos a cada ano e orientam que casas de shows e cinemas não aceitem carteiras que estejam fora do prazo de validade, que acaba no dia 31 de março do ano seguinte.

A lei determina ainda que a comprovação irregular ou fraudulenta das carteiras estudantis pode acarretar em multa e suspensão temporária da autorização para emissão do documento na entidade emissora.

EMISSÃO – Para solicitar a carteira estudantil, o aluno deve preencher o formulário oficial com os dados pessoais e apresentar o documento de vínculo com a instituição devidamente assinado e carimbado. Ele pode se dirigir à sede da União Roraimense Estudantil (URES), na Rua Araújo Filho ou ir até o DCE da UFRR. O valor da carteira é entre R$ 13 e 15. (A.P.L)

Procons dizem que empresas devem respeitar lei

Sancionada em 2013, a Lei nº 12.933/13 (Lei da Meia-Entrada) garante a cobrança da metade do preço em ingressos de eventos culturais e outras formas de manifestações artísticas. Contudo, algumas empresas em Roraima não seguem as diretrizes determinadas na lei e acabam realizando anúncios falsos.

A concessão do direito deve ser assegurada em 40% dos ingressos disponíveis para vendas, portanto, as produtoras devem disponibilizar a informação de forma visível para a população. Caso aconteça o esgotamento dos ingressos destinados a meia-entrada, o aviso também deve ser feito.

Segundo o coordenador geral do Procon estadual, Lindomar Coutinho, é necessário que a empresa faça uma autorização na Prefeitura e devem respeitar o limite máximo destinado para ingressos de meia-entrada. “Geralmente oferecem tudo a meia-entrada para dizer que estão beneficiando mais gente, quando na verdade estão camuflando o valor total”, disse.

O Procon municipal informou, por meio de nota, que não realiza a fiscalização de carteiras estudantis, apenas a concessão da meia-entrada por parte das empresas de eventos. Se alguma empresa estiver deixando de cumprir a lei, o Procon deve ser acionado para realização da denúncia. Caso alguma entidade esteja se sentindo prejudicada pelo uso de documento por acreditar ser falto, deve procurar a polícia para que sejam tomadas as devidas providências. (A.P.L)