Cotidiano

Cartório garante que área não inclui Paraviana, Aeroporto e Cauamé

Segundo o cartório, a área pretendida , que avança até o bairro Paraviana, não tem nenhum registro no cartório, o que dá segurança jurídica aos moradores

Na tentativa de esclarecer sobre o litígio dos terrenos da União em relação aos moradores do Paraviana e outros bairros na adjacência do Aeroporto de Boa Vista, o oficial do Cartório Nerli de Faria Albernaz afirmou que os loteamentos que hoje correspondem aos bairros Paraviana, Aeroporto, Cauamé e parte do bairro Jardim Floresta, não estão incluídos no documento de registro feito pela Base Aérea no Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista.

Com o documento referente à área registrada pela União em mãos, Nerli afirmou que corresponde a 11 milhões e 690 mil metros quadrados, o equivalente a cerca de 1.169 hectares, sob matrícula 944. Ele explica que a área cedida pelo governo de Roraima para a União por meio de decreto correspondente a 13 milhões de metros quadrados nunca foi registrada. 

“No meu entendimento, de acordo com o Código Civil Brasileiro, só é considerado proprietário de algum imóvel depois que proceder o registro no cartório”, disse. “A área de 13 milhões de metros quadrados não foi feito registro, só há registro da área de 11, 690 mil metros quadrados”, afirmou. 

O chefe do cartório disse que a área registrada como propriedade da Base Aérea vai até a cerca da avenida Minas Gerais. “Já a área pretendida é a que avança até o bairro Paraviana, mas não existe nenhum registro no cartório”, disse. Nerli explicou que todos os lotes que originaram o bairro Paraviana foram registrados em cartório, com aprovação da Prefeitura de Boa Vista e, na época, todos foram publicados em edital com o prazo de 15 dias para contestação. “Somente após a não impugnação ou contestação é que o cartório faz o registro”, afirmou.

Em relação ao outro lado do Aeroporto de Boa Vista, que corresponde aos bairros Aeroporto, Cauamé e parte do bairro Jardim Floresta, Nerli explicou que, de acordo com o registro descrito na matrícula 944, do cartório, a área começa na margem direita da BR 174, sentido Boa Vista/Manaus. Portando, deixa todos estes bairros de fora.

“Pelo que consta, antigamente a BR 174 era a extensão da avenida Venezuela, onde se encontra a cabeceira da pista do aeroporto. Não existia BR 174 onde é hoje pelo bairro Cauamé”, afirmou. “É tanto que o Dnit que fez o novo trecho da rodovia passando ali ao lado da universidade, onde era antes. É por isso que o limite era o lado direito”, complementou.

Nerli conta que antes as terras em questão pertenciam ao Estado do Amazonas e os títulos foram doados a particulares, que com o passar do tempo foram loteando e vendendo com aprovação da prefeitura de Boa Vista e escriturando para financiamento para construção pela Caixa Econômica. (R.R)

Para geógrafo, limites apontados em registro não englobam bairros de BV


O geógrafo Epitácio Evaristo de Andrade Junior resolveu checar os dados da área em questão (Foto: Diane Sampaio/FolhaBV)

O geógrafo Epitácio Evaristo de Andrade Junior resolveu checar os dados da área em questão, contidos no documento registrado no Cartório de Imóveis de Boa Vista. Ele esboçou um mapa com os dados do documento e fez uma comparação com o mapa feito por ele, via satélite, encontrando várias divergências.

O geógrafo classificou o registro, feito em 1970, como de poucas informações, explicando que os limites não apresentam definições precisas, não contém coordenadas geográficas, alertando sobre a possibilidade de não mais haver marcos de pontos referenciais.

“O documento que passa as terras do Território de Roraima para a União é de 1970 e cheio de erros. Primeiro ele não fala o tamanho da área que o Aeroporto deveria ocupar, os dados topográficos estão errados (citou enquanto passava o mapa em slides, apontando as possíveis falhas e diferenças de limites entre o que está descrito no documento e a área pretendida) e por não haver coordenadas geográficas, com isso não se pode ter certeza de onde começa nem de onde termina”, afirmou. “Acredito que houve erro de digitação e descrição, já que na época era feito a mão ou máquina de escrever”, explicou. 

Um dos pontos destacados pelo geógrafo se refere aos limites da BR-174, que pelo documento do cartório teria o lado direito da rodovia como limite, deixando de fora o bairro Aeroporto, Cauamé e parte do Jardim Floresta. 

“Tem que ser levado em consideração que a BR-174 é a continuação da avenida Venezuela, então a divisa tem que ser ali. Mas pela descrição no mapa do litígio, a rodovia passaria bem por trás do bairro Cauamé, englobando até o Pátio Roraima Shopping”, disse.

Ao fazer um novo traçado com base na descrição do documento do Cartório, o geógrafo encontrou os pontos iniciais de formação da BR-174 que se encaixariam perfeitamente como limite existente hoje, deixando os citados bairros de fora.

“A ocupação do terreno é do lado direito da BR-174, ou seja, de sua localização original que segue pela avenida Venezuela até depois do shopping”, disse. “E tem mais, se desse lado tem esse erro de descrição, não podemos afirmar que o outro lado, no bairro Paraviana, está correto”, afirmou. “A não ser que se encontrem os marcos feitos na época que se descreve no documento, do rio Cauamé até o início do Paraviana. Sem isso é impossível dizer quem está dentro da área e quem está fora da área”, finalizou. (R.R)

Base Aérea afirma que processo está sendo acompanhado pela AGU 

A reportagem entrou em contato com a Base Aérea de Boa Vista que, por meio de nota da assessoria de comunicação, informou que existe, de fato, um processo de reintegração de posse. “Em oportuno, os processos judiciais de Reintegração de Posse que envolvem imóveis da União, tramitam com acompanhamento da Advocacia Geral da União, com observância ao devido processo legal, contraditórios e ampla defesa. Que os mesmos já se encontram em última instância para a fase executória dentro das medidas legais previstas e ordenadas pelo juiz competente. Esta Assessoria de Comunicação Social desconhece qualquer fato novo, face aos processos judiciais de Reintegração de Posse. Reitero que estes tramitam com acompanhamento da Advocacia Geral da União”.

AGU – A Folha também manteve contato com a procuradora da Advocacia Geral da União em Roraima, Aline Scorse de Andrade, para saber como está o andamento do processo, quantas pessoas já foram notificadas a sair do local e quantas ainda serão notificadas. A procuradora informou que só poderia falar sobre o caso se houvesse comunicação expressa à Assessoria de Comunicação do órgão em Brasília, o que foi feito na segunda-feira. Até as 18h de ontem não houve retorno.

JUSTIÇA FEDERAL – A reportagem manteve contato com a assessoria da 2ª Vara da Justiça Federal, onde tramita o processo, e foi informada de que o juiz Igor Itapary, titular da 2ª Vara, “Não poderia se manifestar sobre processos que tramitam na 2ª Vara e que estão sob a sua jurisdição, e sobre temas que possivelmente venham para sua decisão”. (R.R)