Cotidiano

Catadores serão inseridos na lista dos beneficiários do Bolsa Verde

Na prática, a União fica autorizada a oferecer assistência técnica e auxílio financeiro a famílias nessas condições envolvidas em atividades de conservação ambiental ou reciclagem; coleta seletiva ou destinação adequada de resíduos sólidos

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nessa quarta-feira, 4, o relatório de autoria do senador Telmário Mota, do Projeto de Lei – PL 754/2019, que permitirá aos catadores em situação de extrema pobreza serem inseridos na lista dos beneficiários do Programa de Apoio à Conservação Ambiental (Programa Bolsa Verde).

Na prática, a União fica autorizada a oferecer assistência técnica e auxílio financeiro a famílias nessas condições envolvidas em atividades de conservação ambiental ou reciclagem; coleta seletiva ou destinação adequada de resíduos sólidos.

“Esse é um projeto que vai beneficiar, com o apoio do governo federal, os catadores de lixo. O problema dos resíduos no Brasil só não é mais grave graças a um grande número de pessoas anônimas que prestam um serviço ambiental da mais alta relevância, mas que infelizmente não são devidamente reconhecidas por essa importante contribuição ao país. É um benefício rápido para aqueles que realmente precisam, ainda mais nesse momento de pandemia que estamos vivendo”, destacou o relator do projeto, senador Telmário.

Para o senador, essas pessoas sobrevivem da pouca renda que a atividade lhes proporciona e na maioria das vezes, não contam com qualquer apoio governamental. Ao contrário, são elas que auxiliam o Poder Público, uma vez que é obrigação dos municípios coletar e dar destinação adequada aos resíduos domiciliares e de limpeza urbana.

O projeto de autoria do senador Chico Rodrigues (DEM-RR) foi aprovado em decisão final pela CMA com três emendas de redação e segue à análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Bolsa Verde

Conhecida como Bolsa Verde, essa iniciativa do Ministério do Meio Ambiente prevê a transferência de R$ 300, a cada três meses, para famílias em situação de extrema pobreza inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais federais e engajadas em atividades de conservação ambiental.

Atualmente, o benefício é oferecido a populações de ribeirinhos, extrativistas, indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais que vivem em áreas rurais. O relatório do PL 754/2019 inova, não só ao estender essa ajuda financeira a catadores em situação de extrema pobreza, mas ao contemplar famílias vulneráveis que atuam com reciclagem na zona urbana.