Durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa desta terça-feira (10), estava prevista na ordem do dia a votação da peça orçamentária, que foi suspensa pelo presidente da casa, deputado Jalser Renier (SD), para que fossem discutidos alguns projetos que estavam trancando a pauta nas comissões.
A deputada Catarina Guerra (SD) que faz parte da comissão de orçamento, não foi convocada para a reunião da referida comissão.
O deputado Soldado Sampaio (PCdoB) questionou o motivo da não convocação da parlamentar, já que o nome dela não constava na lista dos membros.
A comissão informou que a mesa diretora havia solicitado a substituição de Catarina.
Por meio de nota, a deputada estadual Catarina Guerra se posicionou sobre o caso. Confira a nota.
Nosso regimento prevê que as vagas nas comissões serão indicadas pelos líderes de blocos, partidos ou bancadas, no entanto, uma vez indicados, o mandato é de dois anos, só havendo a perda da vaga em hipóteses taxativas previstas no art. 51 do regimento interno. Entretanto, o Partido Solidariedade, por meio da líder Ione Pedroso, invocou um artigo do regimento da Câmara federal, sob a falsa alegação de omissão no nosso regimento, para permitir que a líder do partido me substituísse das comissões. Protocolei um requerimento demonstrando minhas razões porém foi ignorado e eu sequer tomei conhecimento da aprovação da resolução que foi publicada no diário legislativo de hoje.
Outro lado – A Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa de Roraima esclarece, quanto à substituição da deputada Catarina Guerra nas Comissões de Orçamento e de Ética Parlamentar, que a Mesa Diretora atendeu a um requerimento da Líder da Bancada do Solidariedade, deputada Ione Pedroso, eleita, inclusive, com voto da deputada Catarina Guerra.
O requerimento em questão foi submetido à Procuradoria- Geral da Casa, que emitiu parecer no sentido da viabilidade legal, regimental e constitucional da demanda. Conforme o Regimento Interno da Casa, os membros das comissões são designados pelo Presidente da Assembleia Legislativa, por indicação dos líderes das bancadas ou dos blocos parlamentares (art.30).
É importante ainda destacar que a alegação da parlamentar, de que a Resolução n°58/19 deveria atender ao prescrito no art. 191 do Regimento Interno, ou seja, deveria ter sido deliberada por maioria simples, está plenamente equivocada.
Explica-se: Existe distinção entre resolução legislativa (art.191) e resolução administrativa. A resolução que atendeu ao requerimento do Solidariedade trata-se de resolução administrativa da Mesa, prescindindo de tramitação legislativa atinente às proposições (caso das resoluções legislativas).
Aliás, explicamos que a presente resolução que designou a deputada Ione Pedroso é mero expediente interno.
Mais informações na Folha Impressa dessa quarta-feira, 11.