Facilidade

Certidões negativas podem ser emitidas no site do TCE-RR

Somente no primeiro semestre de 2023 foram emitidas aproximadamente 400 certidões negativas

Certidões podem ser solicitadas no site (Foto: DIvulgação)
Certidões podem ser solicitadas no site (Foto: DIvulgação)

Pessoas físicas e jurídicas interessadas em obter uma certidão negativa poderão emitir
diretamente no Portal do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) de forma rápida e
automatizada. A implementação do novo sistema oferece uma alternativa importante para
dar celeridade em uma série de situações em que as certidões negativas são
necessárias.

Para solicitar o documento, basta acessar o Portal do TCERR no endereço eletrônico
www.tcerr.tc.br . No menu “Atalhos” clicar em “Certidão Negativa”. No campo, é possível
emitir uma certidão negativa tanto para pessoa física como para pessoa jurídica. Após o
preenchimento correto dos dados do formulário é importante validar a solicitação no botão
que fica abaixo da solicitação. Ao final, o solicitante poderá imprimir o documento por
meio do comando Ctrl + P.

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Para diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias do TCERR, Maryjane Cavalcante, a
automatização das certidões eletrônicas foi um importante passo, pois garante um melhor
atendimento ao cidadão, redução de custos, além de dar mais celeridade as demandas
recebidas anualmente.

Somente no primeiro semestre de 2023 foram emitidas aproximadamente 400 certidões
negativas. “Antes da automatização, o tempo médio para emitir uma certidão negativa
girava em torno de 15 dias, com a necessidade de imprimir o documento, mas hoje, fica
disponível logo após o preenchimento correto das informações, de forma digital”, informa
a diretora.

Para tirar possíveis dúvidas quanto à emissão do documento no Portal, basta entra em
contato no número 2121-4506.

Certidões negativas emitidas pelo Tribunal de Contas:

  • Inabilitação – Destinada às pessoas que vão assumir cargos em comissão ou funções de
    confiança no âmbito da administração pública estadual e municipal;
  • Licitantes Inidôneos – Para pessoas que vão participar de licitações na administração
    pública estadual e municipal;
  • Contas Julgadas Irregulares – Para atender a finalidade da legislação eleitoral:
  • Contas Julgadas Irregulares para fins eleitorais – Para atender a finalidade da legislação
    eleitoral.

A Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares e para Fins Eleitorais têm a mesma
função, o que muda é que com o advento da Lei Complementar 184/2021 que altera a Lei
Complementar nº 64, houve uma separação dos gestores com contas julgadas irregulares
sem imputação de débito ou com condenação exclusiva ao pagamento de multa a dos
gestores com contas julgadas irregulares que tenham ressarcimento ao erário.

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