A Comissão eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR), cancelou o registro da Chapa “SOMOS+OAB”, por conduta vedada, nos termos do artigo 133, § 12, do Regulamento Geral do EOAB. A decisão foi proferida na manhã desta sexta-feira, 26.
Conforme relatório da Comissão, o advogado Rodolpho César Maia de Morais, candidato à presidente pela Chapa “SOMOS+OAB”, teria ofendido a honra e a imagem da Instituição, e teria utilizado indevidamente os bens imóveis, móveis, de serviços e de atividades da OAB para promoção pessoal e da chapa a qual representa.
A Comissão considerou ainda que a utilização de máscara de proteção com o logotipo da chapa “SOMOS+OAB” por Rodolpho Morais, teria demonstrado não haver qualquer relação da ação com o papel fiscalizador de Conselheiro Federal.
De acordo com a Comissão, a chapa teria sido devidamente notificada através de seu representante, e que não teria apresentou qualquer defesa sobre o fato, não contestando as acusações impostas pelo representante.
Regulamento
Conforme o Regulamento Geral do EOAB em seu artigo 133, “Perderá o registro a chapa que praticar ato de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação, ou for diretamente beneficiada, ato esse que se configura por: IV – uso de bens imóveis e móveis pertencentes à OAB, à Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou de serviços por estes custeados, em benefício de chapa ou de candidato, ressalvados os espaços da Ordem que devam ser utilizados, indistintamente, pelas chapas concorrentes;
Ademais, conforme o § 1º do referido artigo, “A propaganda eleitoral, que só poderá ter início após o pedido de registro da chapa, tem como finalidade apresentar e debater propostas e ideias relacionadas às finalidades da OAB e aos interesses da Advocacia, sendo vedada a prática de atos que visem a exclusiva promoção pessoal de candidatos e, ainda, a abordagem de temas de modo a comprometer a dignidade da profissão e da Ordem dos Advogados do Brasil ou ofender a honra e imagem de candidatos”, diz trecho da decisão.
“Por sua vez, o artigo 14 do Provimento das eleições determina os ditames dos §§ 6º ao 15 do artigo 133, do Regulamento Geral, para apuração de abuso, o qual se configura em razão de conduta praticada por membro da chapa ou por terceiros, de que decorram vantagens indevidas [art. 14, II, do Provimento das eleições.”, finaliza o documento assinado pelo presidente da Comissão Eleitoral, o advogado Manoel Leocádio de Menezes.
OUTRO LADO – Em nota a Chapa Somos + OAB informou que recebeu o julgamento de representação com perplexidade, porém com tranquilidade. “Reafirmamos nosso compromisso com advocacia roraimense para continuarmos com uma campanha propositiva e que tão logo seja analisado o recurso pelo Conselho Federal de OAB, temos certeza de que o ocorrido será revisto e que o Pleito ocorrerá normalmente conforme esperado dia 30/11”, completou.