Cotidiano

Cinco detentos não retornaram e são considerados foragidos

Diferente do que foi anunciado no final do ano pelo então secretário de Justiça e Cidadania, Natanael Nascimento, apenas 135 reeducandos do sistema prisional do Estado ganharam da Justiça o direito da saída temporária de Natal e Ano Novo. O número anteriormente informado pela secretaria era de 193.
O total de presos beneficiados em 2014 é menor que o registrado no mesmo período de 2013, uma baixa de 125 pedidos. Conforme o novo secretário adjunto da pasta, tenente-coronel Francisco Borges, apenas cinco não retornaram às unidades este ano e passaram a ser considerados foragidos da Justiça.
“Dos 45 reeducandos que deixaram a Cadeia Pública de Boa Vista, cinco não haviam retornado. Por meio da Divisão de Captura [Dicap], a polícia localizou um foragido que já foi encaminhado para a unidade. Das 22 reeducandas que deixaram a Cadeia Pública Feminina, apenas uma ainda não retornou para a prisão”, disse.
Além das Cadeias Públicas Masculina e Feminina, 68 detentos do Centro de Progressão Provisória (CPP), também conhecida como Casa do Albergado, ganharam o direito à saída de final de ano. “No ano passado, a permissão começou a valer no dia 24 de dezembro, tendo validade de sete dias, ou seja, com retorno determinado para o dia 30 de dezembro. A Justiça concedeu ainda saída temporária para um reeducando do dia 02 a 08 de janeiro, de maneira que ele ainda está gozando do benefício. Vale ressaltar que, no caso dos reeducandos do CPP, eles têm a obrigação de  apenas pernoitar na unidade, de forma que todos estão cumprindo a pena normalmente”, destacou.
BENEFÍCIO – Por lei, o direito à saída temporária é concedido ao réu primário que cumpre pena em regime aberto e semiaberto, que tenham cumprido, pelo menos, um sexto da pena total e que tenham bom comportamento. O pedido é feito pelo próprio diretor-geral da unidade prisional e encaminhado ao juiz por meio de uma relação dos presos que têm direito.
Caso o nome do preso não esteja na relação, o pedido pode ser feito pelo advogado dele diretamente ao juiz. Com exceção dos presos do regime fechado, a Lei de Execução prevê saída temporária para visitar a família, que pode ser concedida cinco vezes ao ano, com duração de até sete dias corridos. (M.L.)