Citada pelo vereador Sandro Baré (Republicanos) para acusar a Prefeitura de Boa Vista de descumpri-la, a lei municipal que estabelece velocidade padrão de 60 quilômetros por hora na fiscalização eletrônica de trânsito para conscientização dos condutores, é inconstitucional desde junho de 2022.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Prefeitura foi concluído após três anos e meio de tramitação no Tribunal de Justiça de Roraima. A movimentação processual mostra que o caso foi transitado em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
No ano passado, o pleno da Corte decidiu, por unanimidade, derrubar a lei. O juiz relator Antônio Augusto Martins Neto, em seu voto, sustentou que, legalmente, a matéria é de competência privativa do prefeito. Isso quer dizer que um vereador não deveria propô-la.
Além disso, o magistrado entendeu que a lei municipal viola a Constituição do Estado de Roraima, ao criar despesa sem prévia previsão orçamentária.
“No que tange aos efeitos, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a lei declarada inconstitucional é considerada, independentemente de qualquer outro ato, nula ipso jure e ex tunc, salvo as hipóteses de modulação de efeitos da decisão permitidos pela Lei n.º 9.868/1999, em seu art. 27 e, no âmbito estadual, no Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, em seu art. 14, §1º”, diz trecho do voto.
*Por Lucas Luckezie