DETRAN-RR

Proprietário pode indicar real infrator para evitar pontos indevidos na CNH; Veja passo a passo

Procedimento pode ser realizado de forma digital, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo site da Secretaria Nacional de Trânsito

trânsito carros nilzete
A indicação garante que a pontuação seja registrada no prontuário do verdadeiro infrator. (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Com o objetivo de evitar a atribuição indevida de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Detran-RR orienta os proprietários de veículos a indicarem corretamente o condutor responsável por infrações de trânsito.

A indicação garante que a pontuação seja registrada no prontuário do verdadeiro infrator, prevenindo transtornos ao dono do veículo, especialmente em casos de multas aplicadas quando terceiros estão na condução.

(Foto: Divulgação)

O procedimento pode ser realizado de forma digital, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Em ambos os casos, é necessário que o proprietário e o condutor indicado possuam conta ativa no sistema Gov.br e CNH digital.

De acordo com o diretor de Controle de Condutores e Veículos do Detran-RR, José Raimundo Rodrigues, a ferramenta oferece praticidade e segurança ao processo.

— É necessário ter uma conta Gov.br e o processo de indicação de quem cometeu a infração é bem simples. A medida traz mais segurança para o proprietário e para o condutor, principalmente diante das diversas modalidades de golpes que têm sido aplicadas — explicou.

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Como indicar o condutor

No aplicativo CDT:

  1. Acesse com a conta Gov.br;
  2. Vá em “Infrações” e selecione “por veículo”;
  3. Escolha o veículo e a infração;
  4. Clique em “real infrator” e preencha os dados solicitados;
  5. O condutor infrator deve acessar o CDT e confirmar a responsabilidade.

No site da Senatran:

  1. Acesse o portal da Senatran com a conta Gov.br;
  2. Clique em “Infração” e depois em “Não foi você quem cometeu a infração?”;
  3. Informe o nome e CPF do verdadeiro condutor.

A indicação on-line só está disponível para pessoas físicas, desde que ambas as partes envolvidas tenham a CNH digital vinculada à conta Gov.br.

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