Cotidiano

Cobrança da taxa de saída de gado gera reclamações em Mucajaí

Caminhoneiros reclamaram da obrigatoriedade do pagamento da Taxa de Registro da Saída de Gado (TRSG)

Caminhoneiros que atuam no transporte de animais reclamaram da obrigatoriedade do pagamento da Taxa de Registro da Saída de Gado (TRSG) nesta sexta-feira, 16, na saída do município de Mucajaí. A administração municipal relata, no entanto, que a exigência da taxa está vigente desde o ano passado.

Em vídeo divulgado nesta sexta, os caminhoneiros alegam que estão parados e sem possibilidade de sair do local, por conta da obrigatoriedade do pagamento. Dizem ainda que não tinham conhecimento do imposto e qual a sua finalidade.

“Estamos aqui na Samaúma com o caminhão carregado de boi pra ir ‘pro matadouro, mas não tem como passar por que tem uma barreira ali”, afirma no vídeo. “Ninguém sabe que imposto é esse e que finalidade vai ter. Diz que não passa lá e nós ‘tamo ilhado aqui. Não sei como vai fazer”, completa.

Veja vídeo:

Em entrevista à FolhaBV, o procurador da Prefeitura de Mucajaí, Francisco Feliciano, afirma que a TRSG foi regulamentada pelo município em 2020. A taxa prevê o pagamento de 7UFM (em torno de R$ 22,54 reais por animal) para cada animal que sair do município para o matadouro.

“O município de fato estabeleceu dois postos de fiscalização para verificar se o caminhoneiros, produtores, estão recolhendo essa taxa. Nas barreiras abordam o caminhoneiro e verificam se ele retirou a taxa, se houve o pagamento, na guia de transporte animal. O não recolhimento dessa taxa, acarreta multa pelo descumprimento”, afirma.

Ainda, que os caminhoneiros não são impedidos de transitar dentro do município e que a taxa só é cobrada para quem deseja levar os animais aos abatedouros. Completa que ao passar, no entanto, caso estejam irregulares, o preço da penalidade é de 100 UFM. “Ninguém tem autorização para reter caminhão, o que é feito é ver se tem a documentação. Não é feita a autuação. O caminhoneiro tem o prazo de 10 dias para recorrer ou fazer o pagamento”, afirma.

Feliciano explica que a taxa foi elaborada em razão das despesas que o município acarreta na produção de gados. Ressaltou também que a administração municipal realizou a devida publicação da obrigatoriedade da taxa, no Diário Oficial dos Municípios.

“Mucajaí é conhecido como um dos maiores produtores de gado do estado e foi verificado que o produtor cria e leva para o abatedouro fora da região. O município fica com desgaste na estrada e não há recolhimento de taxa para o município. A Lei nº 528/2020 está vigente desde 2020, mas demos um tempo de carência para que cada produtor pudesse ter conhecimento das regras, para depois passar a cobrar”, afirma.