A prática de cobrar por estacionamento em vias públicas por flanelinhas é frequente, especialmente durante festas e eventos de grande porte. É comum encontrar áreas das ruas delimitadas por cones, faixas e até pedras, reservadas por esses guardadores informais que cobram entre R$ 10 e R$ 20 pelo espaço. No entanto, essa cobrança não pode ser feita.
Durante esses eventos, os flanelinhas não só demarcam os locais, mas chegam a utilizar talões para registrar a hora de entrada e saída dos veículos, com o número da placa, dando a impressão de uma cobrança formal. A Superintendência Municipal de Trânsito alerta que essa prática é ilegal.
De acordo com a Prefeitura, tanto a delimitação e ocupação de vias públicas quanto a cobrança pelo estacionamento são ilegais e ferem o código de postura do município. A legislação municipal estabelece que as vias públicas são de uso comum, não podendo ser apropriadas para fins particulares sem a devida autorização.
Nota – A Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito informa que essa prática de cobrança em estacionamentos públicos não é permitida de acordo com o Código de Posturas do Município e tampouco há amparo legal para que os chamados “flanelinhas” atuem nas vias públicas. A secretaria esclarece que a fiscalização atua com base em denúncias, quando há a exigência de pagamento, danos ou ameaças. Nesses casos, a Guarda Civil Municipal encaminha o infrator à delegacia competente. A população pode denunciar por meio da Central de Atendimento 156.