Cotidiano

Código do Consumidor completa 25 anos

As relações de consumo por meio da internet é um dos desafios atuais do Código de Defesa do Consumidor

As relações de consumo exigem, tanto do consumidor quanto do fornecedor do produto ou serviço, cortesia, boa-fé e presteza, entre outras variáveis. Porém, quando esse relacionamento não funciona, é comum que a parte lesada na transação comercial busque a reparação de seus danos na Justiça. Para normatizar essa questão, há 25 anos foi promulgado o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O promotor da Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado (MPRR), Ademir Teles, falou sobre a eficiência do Código e suas atualizações para os dias de hoje, principalmente depois da internet. Embora tenha ressaltado que a internet trouxe inovação tecnológica que gerou um comportamento diferenciado do consumidor que antes não se conhecia, o CDC precisa ser atualizado, diferente do que acontecia no ano de 1990, quando da criação da lei.

O promotor defende que não só o Código deve sofrer alterações, mas também no âmbito da regulamentação das relações dos consumidores via internet. Ele ressaltou o fato de não haver o destrato pela internet.  “Hoje temos compras na internet e é feito um contrato, mas o cidadão não dispõe de como fazer um destrato eletronicamente, via site, e acabam direcionando o cidadão para o 0800, onde dificilmente se consegue cancelar o serviço devido às estratégias usadas nos call centers, como, por exemplo, cair a ligação, quando vem outro atendente e tem-se que repetir toda a informação do produto ou do serviço. Com isso, o cidadão cansa e desiste de resolver a situação”, frisou.

Outras situações também foram citadas pelo promotor e que já deveriam estar regulamentadas, a exemplo de contrair empréstimos em banco. “Antes, para se fazer um contrato de financiamento no banco, havia todo o ritual de ir conversar com o gerente pessoalmente. Hoje se vai a um caixa eletrônico e, ao tirar o extrato, percebe que o banco já disponibilizou um crédito de R$ 5 mil reais, e isso estimula o cidadão a fazer o empréstimo sem ter recebido uma informação financeira de como proceder diante dessa situação. Isso trouxe o superendividamento do cidadão, que não estava preparado para essa facilidade de ter crédito”, disse, ao ressaltar que a facilidade é uma das facetas do problema econômico com o endividamento da família brasileira.

Teles afirmou que o CDC do Brasil é um dos melhores do mundo e copiado por vários países. “O nosso Código apresenta uma previsão de defesa muito positiva para o consumidor”, disse.  “É uma das grandes e boas leis que existe no Brasil. O que precisa é o Código ter uma aplicabilidade e interpretação correta em favor do consumidor, pelo Poder Judiciário, em nível de Brasil”.

SENADO – Existem três projetos de lei (281, 282 e 283) que tramitam no Senado buscando normatizar as relações de consumo na internet, sanar o problema do superendividamento e aperfeiçoar as ações coletivas motivadas por relações de consumo, mesmo em casos relacionados a direitos individuais de homogêneos.

FREQUENTES – Mesmo com projetos sobre problemas mais atuais, a lista dos Procons de vários estados com as práticas abusivas mais frequentes contra os consumidores ainda são comuns e antigas: recusa do fornecedor de entregar o documento fiscal da compra do produto ou do serviço contratado; obrigar o consumidor a contratar um serviço ou adquirir um produto para adquirir outro, a chamada venda casada; impor limites de quantidade para aquisição de produto sem justa causa;

Também constam na lista: recusar venda de produtos ou prestação de serviços mediante pagamento, exceto se houver justo motivo; enviar ou entregar produto ou prestar serviço ao consumidor que não tenha solicitado; impor limite de valor mínimo para pagamento com cartão de crédito à vista ou débito; executar serviço sem a prévia elaboração do orçamento e sem autorização expressa do consumidor; praticar preços distintos para pagamento em dinheiro e cartão de crédito (em uma parcela) ou débito; impor cobrança de multa pela perda do cartão de consumação em casas noturnas; e constranger o consumidor na cobrança de dívidas. (R.R)

São 900 denúncias formalizadas ao mês sobre a internet na Capital

Em média, 900 pessoas por mês, em Boa Vista, procuram os órgãos de defesa do consumidor, seja a Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Púbico do Estado (MPRR) ou o Procon da Assembleia ou do Município de Boa Vista, para denunciar problemas relacionados à internet banda larga fixa.

A afirmação é do promotor de Defesa do Consumidor do MPE, Ademir Teles. Segundo ele, a principal reclamação está relacionada à lentidão da internet. “Principalmente quando se compra uma determinada velocidade e a empresa acaba não disponibilizando essa velocidade efetiva. Temos orientado estas pessoas a buscarem o Procon ou a Justiça”, disse.

Outras denúncias estão sempre interligadas à questão da velocidade da internet, de contratar o serviço, mas a internet não funcionar ou de sequer a empresa fazer a instalação. “São denúncias assim que temos, em média, 15 por semana. Mas no Procon da Assembleia Legislativa e no da Prefeitura de Boa Vista, fazemos um somatório de aproximadamente 30 pessoas por dia. É muita reclamação”, frisou.

Existe um inquérito civil, instaurado na Promotoria, que apura a demora e a não instalação de internet, além da intervenção de terceiros com eventual caso de venda casada. “Este inquérito está apurando denúncias de pessoas que compram, a empresa que vende através de site ou de terceirizados, mas a contratada não vai instalar a banda larga na casa do cidadão”, disse.

“Quanto à qualidade da internet no Estado, já existe um ação ajuizada na Justiça desde 2008 e não podemos estar ajuizando outras ações”, frisou, ao destacar que vem sendo denunciado quanto à eventualidade de estar havendo venda casada por parte da empresa de telefonia em parceria com uma empresa de provedor de internet.

“Muitos denunciam que, tão logo fazem uma compra de internet, recebe a ligação de uma empresa oferecendo um provedor para o cidadão, quando se sabe que para a internet funcionar não precisa de provedor”, disse. “Ao que parece, aos nossos olhos, há um acordo, uma troca de informações entre as empresas em que uma fica sabendo da compra da internet e já liga para o cidadão dizendo que ele precisa de um provedor, alegando que é uma peça necessária para a internet funcionar por meio de um contrato de R$ 50,00 ou R$ 60,00 por mês, sem necessidade alguma”, frisou.