O Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito) publicou uma portaria que obriga a coleta biométrica para todos os processos de primeira habilitação, reabilitação, novo processo de habilitação, renovação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), mudança e adição de categoria, registro de habilitação estrangeira e transferência do Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação).
A biometria (digitais, fotografia e assinatura) só não é obrigatória para os pedidos de segunda via da CNH ou PPD (Permissão para Dirigir), e de CNH definitiva, desde que o processo pertença ao Detran de Roraima e exista a coleta biométrica no órgão.
O serviço é realizado após pagamento prévio da taxa para futuro agendamento realizado no site da autarquia. Casos excepcionais de pedido de atendimento sem agendamento, ou análise de justificativa de atrasos, serão analisados tratados pela Divisão de Habilitação. Esse setor ainda poderá solicitar que condutores realizem nova coleta, sem ônus, caso verifique que a foto e/ou assinatura estejam fora do padrão exigido.
A coleta biométrica ficará disponível por até 40 dias corridos da captura para a abertura do processo Renach, que poderá ser realizada no site do Detran e locais como a Divisão de Atendimento da autarquia (DVAT), as unidades descentralizadas, Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito), além de autoescolas e clínicas médicas ou psicológica credenciadas.
Se o condutor perder o prazo, precisará pagar nova taxa do serviço para agendar novo atendimento, independentemente do motivo. As regras valem desde a publicação no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (21).
Em nota, o Detran explicou que a portaria visa somente normatizar as etapas de biometria que vinham sendo realizadas pela autarquia, esclareceu que a medida objetiva dar segurança jurídica para o usuário e para o servidor do órgão, e enfatizou que as taxas cobradas continuam sendo as mesmas.