A Colônia de Pescadores Z1 de Roraima está convocando os profissionais da pesca no estado para comparecer às unidades credenciadas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou nas próprias agências do órgão a fim de requerer o seguro-desemprego ao pescador artesanal.
De acordo com o presidente da Colônia Z1, Raimundo Sobrinho, ontem (3) já foi paga a primeira parcela e a previsão é que o próximo pagamento aconteça no dia 10 de maio. Ele lembra que por conta de uma briga judicial o seguro estava correndo o risco de não ser pago este ano aos pescadores de Roraima, durante todo o período da Piracema, que ocorre de março a junho no Estado.
No entanto, uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a liminar que estava mantendo a suspensão do seguro defeso. “Por isso nós queremos divulgar que o pagamento do benefício está saindo e quem ainda não fez o requerimento que procure a Colônia para dar entrada na documentação”, ressaltou.
O tesoureiro da Colônia Z1, Rafael Pinheiro Pereira, informou que somente na entidade que faz parte são mais de 870 pescadores que devem solicitar o seguro. “Até agora cerca de 575 profissionais deram entrada no pedido do seguro”, salientou.
Ele explicou ainda que o INSS firmou acordo de cooperação técnica com as entidades representantes de pescadores profissionais para que cada colônia faça a recepção dos documentos necessários para o requerimento do seguro defeso.
“Portanto, as colônias que já conseguiram fazer o convênio com o INSS já pode atender os pescadores como é o caso da Colônia Z1”, explica, informando o endereço da entidade: avenida Mário Home de Melo, 3836, no bairro Buriti.
SUSPENSÃO REVOGADA
No passado, uma portaria interministerial assinada pelo Ministério de Agricultura e Meio Ambiente deixou os mais de 6 mil pescadores de Roraima apreensivos sobre a suspensão do pagamento do benefício por 120 dias.
Tudo começou no dia 5 de outubro de 2015 quando o governo federal publicou a Portaria Interministerial 192, suspendendo o pagamento, alegando que a medida foi tomada para coibir fraudes na concessão do benefício. Com a medida, o economizou cerca de R$ 1,6 bilhão em todo o País.
Mas exatamente um mês depois, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 293/2015, de autoria do deputado Silas Câmara (PSD-AM), que sustou os efeitos da portaria interministerial. A matéria foi encaminhada ao Senado e aprovada no dia 10 de dezembro, e que manteve a antiga regra definida pela Portaria 48, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), suspendendo a pesca no período do defeso e o pagamento da compensação aos pescadores artesanais.
Em contrapartida, a Advocacia Geral da União (AGU) entrou com Medida Cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.447 no STF contra a suspensão da portaria federal por meio de decreto legislativo. No dia 10 de dezembro, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu suspender em caráter liminar o pagamento do benefício.
Mas no dia 11 de março, a liminar foi revogada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Em sua decisão, Barroso alegou que a suspensão do benefício tinha motivação fiscal e que o governo não foi capaz de demonstrar que havia fraude no sistema de pagamento da bolsa que justificasse o grave dano ambiental que poderia ser causado se os pescadores não suspendessem as suas atividades durante o período de defeso.
Com a decisão, voltou a vigorar o Decreto Legislativo 293/2015 com eficácia imediata e sem efeitos retroativos.