No dia 5 de outubro de 1988 foi promulgada a nova Constituição Federal e, nela está estabelecido em seu Art. 14, do Ato de suas Disposições Transitórias: “Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados, mantidos seus atuais limites geográficos”.
Transformado o Território em Estado, passou-se a uma nova fase na política roraimense.
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