Cotidiano

Com alterações na lei, funcionários poderão dividir dinheiro arrecadado

A nova Lei das Gorjetas, em vigor desde a semana passada, modifica pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) da categoria, regulando a divisão das gorjetas entre os garçons e seus colegas de bares, restaurantes, hotéis e motéis. A mudança também possibilita uma maior clareza sobre o porcentual da gorjeta. Conforme a lei, a gorjeta não deve ser destinada aos empregadores, mas aos trabalhadores. A distribuição deve acontecer segundo critérios de custeio e de rateio definidos em acordo coletivo pelos próprios funcionários.

O presidente do Sindicato dos Garçons e demais trabalhadores no ramo de Hotéis, Bares e Similares de Roraima (Sintag), Eledilson Gomes Baia, disse que os acordos coletivos também vão definir o que um empregado deve fazer caso a gorjeta seja entregue diretamente a ele, ou seja, sem estar inclusa na conta.

Antes, as gorjetas recebidas não tinham destino definido e em muitos casos eram incorporadas ao faturamento das empresas. “Com a nova lei, a gorjeta cobrada como serviço e aquela recebida diretamente pelo garçom deverá ser incorporada à remuneração do profissional, inclusive, com sua anotação na carteira de trabalho e no contracheque”, informou.

Para Baia, as alterações trazem melhorias ao serviço prestado e aos direitos da categoria. “É uma novidade que dá maior segurança jurídica a relação entre empregadores e empregado, assim como para a forma de distribuição da gorjeta, o que é positivo para a classe”, afirmou.

MUDANÇAS – A partir de agora, a gorjeta é receita dos funcionários e deverá ser distribuída integralmente entre eles, segundo critérios definidos por acordos coletivos ou convenções. Para as empresas com mais de 60 funcionários, a lei prevê que seja instituída uma comissão de empregados para fiscalizar e acompanhar a regularidade e distribuição da gorjeta. O estabelecimento fica livre para indicar uma taxa de serviço que seja menor ou maior que 10%.

Outra mudança é que as empresas sujeitas ao modelo de tributação diferenciado [simples] só poderão utilizar 20% do valor total das gorjetas para cobrir custos de encargos sociais. Os outros 80% devem ser redirecionados aos funcionários. Já as empresas com modelo de tributação não diferenciado podem utilizar até 33% do valor para a mesma finalidade. Antes, cada estabelecimento fazia a sua própria regra.

A empresa que não cumprir com a nova lei estará sujeita ao pagamento de uma multa aos funcionários que corresponde a um trinta avos da média da gorjeta por dia de atraso.

CLIENTE – De acordo com a lei, a gorjeta deve ser um pagamento feito de forma espontânea por parte do cliente ao empregado ou a empresa como serviço ou adicional que será destinado aos funcionários. Ou seja, o pagamento da gorjeta continua sendo opcional e não obrigatório. (B.B)